InícioNotíciasSINDISCOSE AJUÍZA AÇÃO PARA BARRAR PSS IRREGULAR NO CRT-03

SINDISCOSE AJUÍZA AÇÃO PARA BARRAR PSS IRREGULAR NO CRT-03

Ouça agora
0:00 / 0:00
🔊
Nesta terça-feira, 24 de fevereiro, o SINDISCOSE deu mais um passo importante na defesa do concurso público e da valorização dos trabalhadores. O sindicato protocolou uma Ação Civil Pública na 1ª Vara Federal de Aracaju contra o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região, o CRT-03. O objetivo principal da ação é barrar na Justiça um processo seletivo simplificado que tenta contratar funcionários temporários para ocupar vagas que, por lei, deveriam ser fixas e preenchidas de forma definitiva.
 
O alvo da denúncia é o Edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 01/2025, lançado pelo conselho para contratar trabalhadores para os cargos de Fiscal e de Assistente Operacional. O SINDISCOSE analisou o documento e constatou um problema grave: as tarefas exigidas para essas vagas são atividades de rotina, essenciais para o órgão funcionar no dia a dia. O cargo de Fiscal, por exemplo, exige que o profissional emita notificações, multe irregularidades e combata o exercício ilegal da profissão. Já o Assistente Operacional cuida do atendimento ao público, atualização de cadastros e acompanhamento de processos. Ou seja, não existe nenhuma emergência passageira ou situação excepcional que justifique contratar pessoas de forma temporária para fazer o trabalho principal do conselho.
 
A Constituição Federal é muito clara ao definir que a entrada no serviço público deve acontecer por meio de provas e títulos. Contratar pessoas de forma precária para fazer o trabalho diário do órgão é uma manobra que prejudica a qualidade do serviço prestado à sociedade e desrespeita os direitos dos trabalhadores. O sindicato reforça ainda que o CRT-03 já está há um bom tempo sem realizar concursos regulares para repor sua equipe, o que torna essa tentativa de “tapar buraco” com temporários ainda mais ilegal e prejudicial. A contratação temporária deve ser a exceção, não a regra.
 
Para evitar que o conselho siga em frente com esse erro e prejudique as pessoas que aguardam uma oportunidade justa, o SINDISCOSE pediu à Justiça uma decisão liminar de urgência. A ideia é paralisar o edital imediatamente e proibir qualquer contratação. No julgamento final do processo, que recebeu o número 0003703-60.2026.4.05.8500, o sindicato exige que a seleção seja totalmente anulada e que o juiz obrigue o CRT-03 a abrir, de fato, um concurso público real e transparente para preencher seu quadro de funcionários. O SINDISCOSE segue vigilante na luta para garantir que a lei seja cumprida e que a categoria seja respeitada.
 
spot_img

Últimas notícias

Explore mais

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!