O SINDISCOSE protocolou, nesta quinta-feira (26/02), uma Ação Civil Pública (0004033-47.2026.4.05.8500) perante a Justiça Federal de Sergipe contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA-SE). O processo questiona a legalidade da aquisição, a destinação e o uso do veículo BYD Song Plus Hybrid, ano 2025/2026, placa TNZ1D88, adquirido pela autarquia por aproximadamente R$ 224.990,00.
Ausência de transparência nos dados públicos
A petição destaca que, após consultas realizadas no Portal da Transparência do CREA-SE abrangendo o período de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, não foi localizado qualquer registro referente à compra deste automóvel. Não existem informações publicadas sobre a modalidade da contratação, o processo administrativo correspondente, o extrato do contrato ou as notas de empenho e pagamento. A ação aponta que a falta de divulgação desses dados no Portal de Transparência do CREA/SE e nos canais oficiais fere os deveres de publicidade previstos na Lei nº 14.133/2021.
Retirada da identificação institucional
De acordo com o texto da ação, o veículo foi devidamente adesivado com as marcas da autarquia para a realização da vistoria e do emplacamento. No entanto, após esses procedimentos formais, foram retirados os adesivos de identificação institucional. Atualmente, o carro circula sem qualquer marca que o vincule ao conselho, o que descumpre a Lei nº 1.081/1950. Esta norma exige que automóveis de serviço público federal ostentem identificação clara nas portas laterais dianteiras para permitir a fiscalização e o controle do seu uso.
…e após emplacamento
Sistema de rastreamento e finalidade de uso
A petição informa que o CREA-SE possui um contrato vigente de prestação continuada (CT0005/2025) para serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via GPS. Contudo, informações indicam que o veículo BYD não estaria acessível no sistema para controle regular, impedindo a verificação de sua localização e trajetos pelos setores de fiscalização interna da autarquia.
Dilson Luiz de Jesus Silva, é Sócio-Administrador da ICOM Engenharia, Consultoria Ambiental e Segurança do Trabalho Ltda. , que, simultaneamente, exerce o cargo de Presidente do CREA/SE.
Além disso, foram apresentados registros fotográficos que mostram o automóvel estacionado em frente à empresa privada do atual Presidente do conselho, que é a ICOM Engenharia, Consultoria Ambiental e Segurança do Trabalho Ltda., inscrita no CNPJ 04.615.682/0001-06, que possui capital social declarado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), curiosamente valor inferior ao valor do veículo. A ação sustenta que o veículo tem sido utilizado de forma habitual para deslocamentos pessoais entre a sede da autarquia, a residência do gestor e sua empresa particular, o que configura desvio da finalidade pública que justifique a compra.
Questionamento sobre o padrão do veículo
Foto Reprodução Internet : Versão Premium do BYD Song Plus tem acabamento interno mais sofistciado – Foto: Eduardo Aquino
O sindicato também questiona a adequação do modelo escolhido às necessidades de fiscalização da autarquia. A petição argumenta que a Lei nº 1.081/1950 veda a aquisição de carros de luxo para o serviço público, exigindo a adoção de tipos mais econômicos. O veículo em questão possui itens como teto solar panorâmico, interior com acabamento premium e bancos elétricos, características que extrapolam o padrão funcional necessário para as atividades de campo do conselho. Ademais, trata-se de veículo híbrido com sistema de recarga elétrica, sendo que a própria sede do CREA/SE não dispõe de infraestrutura adequada para seu carregamento, o que reforça os indícios de uso desvinculado da finalidade pública que justificou sua aquisição;
Pedidos judiciais
Na ação protocolada, o SINDISCOSE requer liminarmente que a Justiça determine ao CREA-SE:
* O restabelecimento imediato da identificação oficial no veículo, nos termos da lei;
* A inclusão do automóvel no sistema regular de rastreamento institucional, com controle formal de sua utilização;
* A apresentação da cópia integral do processo administrativo de aquisição, incluindo justificativas técnicas e comprovantes de despesa;
* Que a autarquia se abstenha de destinar o veículo a uso diverso da finalidade institucional.
O sindicato solicitou ainda a intimação do Ministério Público Federal e a expedição de ofícios ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União para ciência e providências.
O SINDISCOSE protocolou, nesta quinta-feira (26/02), uma Ação Civil Pública (0004033-47.2026.4.05.8500) perante a Justiça Federal de Sergipe contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA-SE). O processo questiona a legalidade da aquisição, a destinação e o uso do veículo BYD Song Plus Hybrid, ano 2025/2026, placa TNZ1D88, adquirido pela autarquia por aproximadamente R$ 224.990,00.
Ausência de transparência nos dados públicos
A petição destaca que, após consultas realizadas no Portal da Transparência do CREA-SE abrangendo o período de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, não foi localizado qualquer registro referente à compra deste automóvel. Não existem informações publicadas sobre a modalidade da contratação, o processo administrativo correspondente, o extrato do contrato ou as notas de empenho e pagamento. A ação aponta que a falta de divulgação desses dados no Portal de Transparência do CREA/SE e nos canais oficiais fere os deveres de publicidade previstos na Lei nº 14.133/2021.
Retirada da identificação institucional
De acordo com o texto da ação, o veículo foi devidamente adesivado com as marcas da autarquia para a realização da vistoria e do emplacamento. No entanto, após esses procedimentos formais, foram retirados os adesivos de identificação institucional. Atualmente, o carro circula sem qualquer marca que o vincule ao conselho, o que descumpre a Lei nº 1.081/1950. Esta norma exige que automóveis de serviço público federal ostentem identificação clara nas portas laterais dianteiras para permitir a fiscalização e o controle do seu uso.
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Veículo antes de ser emplacado
...e após emplacamento
Sistema de rastreamento e finalidade de uso
A petição informa que o CREA-SE possui um contrato vigente de prestação continuada (CT0005/2025) para serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via GPS. Contudo, informações indicam que o veículo BYD não estaria acessível no sistema para controle regular, impedindo a verificação de sua localização e trajetos pelos setores de fiscalização interna da autarquia.
Dilson Luiz de Jesus Silva, é Sócio-Administrador da ICOM Engenharia, Consultoria Ambiental e Segurança do Trabalho Ltda. , que, simultaneamente, exerce o cargo de Presidente do CREA/SE.
Além disso, foram apresentados registros fotográficos que mostram o automóvel estacionado em frente à empresa privada do atual Presidente do conselho, que é a ICOM Engenharia, Consultoria Ambiental e Segurança do Trabalho Ltda., inscrita no CNPJ 04.615.682/0001-06, que possui capital social declarado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), curiosamente valor inferior ao valor do veículo. A ação sustenta que o veículo tem sido utilizado de forma habitual para deslocamentos pessoais entre a sede da autarquia, a residência do gestor e sua empresa particular, o que configura desvio da finalidade pública que justifique a compra.
Questionamento sobre o padrão do veículo
Foto Reprodução Internet : Versão Premium do BYD Song Plus tem acabamento interno mais sofistciado – Foto: Eduardo Aquino
O sindicato também questiona a adequação do modelo escolhido às necessidades de fiscalização da autarquia. A petição argumenta que a Lei nº 1.081/1950 veda a aquisição de carros de luxo para o serviço público, exigindo a adoção de tipos mais econômicos. O veículo em questão possui itens como teto solar panorâmico, interior com acabamento premium e bancos elétricos, características que extrapolam o padrão funcional necessário para as atividades de campo do conselho. Ademais, trata-se de veículo híbrido com sistema de recarga elétrica, sendo que a própria sede do CREA/SE não dispõe de infraestrutura adequada para seu carregamento, o que reforça os indícios de uso desvinculado da finalidade pública que justificou sua aquisição;
Pedidos judiciais
Na ação protocolada, o SINDISCOSE requer liminarmente que a Justiça determine ao CREA-SE:
* O restabelecimento imediato da identificação oficial no veículo, nos termos da lei;
* A inclusão do automóvel no sistema regular de rastreamento institucional, com controle formal de sua utilização;
* A apresentação da cópia integral do processo administrativo de aquisição, incluindo justificativas técnicas e comprovantes de despesa;
* Que a autarquia se abstenha de destinar o veículo a uso diverso da finalidade institucional.
O sindicato solicitou ainda a intimação do Ministério Público Federal e a expedição de ofícios ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União para ciência e providências.