Ao
Tribunal Superior do Trabalho – TST
Nós, Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligados e Afins do Estado de Sergipe (Sindiscose), viemos a este tribunal declarar apoio à greve dos trabalhadores da Petrobrás, e expressar a nossa profunda contrariedade com os desdobramentos da decisão do Exmo. Sr. Ministro do Superior Tribunal Federal Dias Toffoli, que retira da turma da SDC do TST o poder de julgar o dissídio de greve dos petroleiros conforme o mesmo entendimento dessa turma em julgamento anterior, envolvendo a Petrobrás Petróleo S/A e os representantes dos trabalhadores.
Vivemos tempos sombrios de ataques aos direitos históricos e à democracia brasileira. Neste momento os petroleiros estão em greve defendendo mais de 1.000 postos de trabalho na subsidiária Araucária Nitrogenados S/A. Está em jogo o emprego, os direitos e a soberania nacional diante de um plano de ataques e privatizações numa empresa pública.
Entretanto esta nota quer trazer a tona a luta por um direito democrático: o direito de greve. Nenhuma democracia sobrevive sem o direito de greve. Nos causa espanto as recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho que atentam contra o já limitado direito de greve. Dentre outras determinações, restou estabelecido o patamar mínimo de 90% das atividades, a realização do bloqueio das contas dos sindicatos e a suspensão do repasse mensal às entidades sindicais.
Ainda, as decisões permitiram a contratação de trabalhadores(as) temporários(as) durante o período de paralisação se não observado o patamar de 90%.
A Petrobrás tem adotado práticas anti sindicais enviando cartas nas residências dos trabalhadores e trabalhadoras, coagindo-os para que encerrem o movimento grevista e voltem imediatamente ao trabalho. Não aceitaremos perseguições e nenhum tipo de coação contra os petroleiros.
Manifestamo-nos, portanto, solidariedade aos Exmos. Ministros do Tribunal Superior do Trabalho ao mesmo tempo que esperamos desse tribunal um julgamento baseado nas provas dos fatos e no direito ao contraditório, livres da pressão da decisão monocrática do Exmo. Ministro do STF Dias Toffoli, confiantes de que o resultado desse julgamento fortalecerá a nossa democracia e o exercício do direito constitucional do direito de greve.
DIRETORIA DO SINDISCOSE
17 DE FEVEREIRO DE 2020