O Ministro Alexandre de Moraes, negou seguimento ao Recurso do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe que tentava justificar a demissão de um servidor sem o devido processo administrativo.
Em sua decisão, o Ministro declarou correta a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, o qual seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao decidir que, em razão da natureza de autarquia dos conselhos de fiscalização, faz-se necessária a realização de processo administrativo prévio à dispensa dos seus empregados.
Caso não haja recurso, o servidor será reintegrado ao cargo que ocupava anteriormente com direito ao recebimento de todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho, inclusive salários, férias, décimo terceiro e outras.
Com esta decisão, torna-se mais sólido o entendimento dos tribunais superiores da necessidade de instauração de processo administrativo para demissão de servidores pelos Conselhos de Fiscalização Profissional.