O juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Leandro Fernandez Teixeira determinou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco deixe de aplicar as regras de desligamento obrigatório aos empregados que tenham requerido aposentadoria ou que tenham completado 75 anos. A decisão foi uma tutela antecipada, portanto não tem caráter definitivo.
Regra geral, quem se aposenta pode continuar trabalhando com carteira assinada no mesmo local (a exceção é quando a aposentadoria é por invalidez). Contudo emenda à Constituição Federal estabelece que, no serviço público, a aposentadoria é motivo para o desligamento, bem como o atingimento da idade de 75 anos. Assim, seguindo orientação de seu Conselho Federal, o CREA iniciou processos administrativos para essas dispensas compulsórias.
Conforme o juiz Leandro Fernandez, a natureza dos conselhos profissionais no ordenamento jurídico do Brasil possui um caráter híbrido, por isso a discussão se o desligamento obrigatório deve ou não afetar os empregados dessas instituições.
Para o magistrado, a resposta a essa pergunta está no julgamento de algumas ações pelo Supremo Tribunal Federal, pelas quais ficou estabelecido que os conselhos profissionais não integram a estrutura da administração pública, de modo que é incabível aplicar o regime estabelecido pela emenda constitucional.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores nos Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Exercício Profissional no Estado de Pernambuco (Sindicope). O CREA deverá adotar a determinação da tutela antecipada – de não aplicar os desligamentos compulsórios baseados na Emenda Constitucional n. 103/2019 – sob pena de pagamento de multa. A tutela antecipada foi julgada na 23ª Vara do Trabalho do Recife.
Decisão na íntegra. (.pdf 194 KB)
Fonte: Divisão de Comunicação Social Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região – (81) 3225-3216 e imprensa@trt6.jus.br
Texto: Helen Moreira / Imagem: Claudino Júnior