O julgamento estava pausado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
No entanto, os ministros Fachin e Toffoli anteciparam o voto, formando, assim, maioria para validar a cobrança da contribuição.
O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.