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Ex-presidente do Crefito-SP é condenado a 20 anos de prisão por usar recursos da instituição para autopromoção

O ex-presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo, Gil Lúcio de Almeida, foi condenado pela Justiça Federal a 20 anos, 3 meses e 18 dias de prisão e ao pagamento de multa estimada em mais de R$ 1,5 milhão por ter fraudado licitações da instituição e se apropriado de recursos do órgão para promover sua autobiografia e divulgar outdoors com sua imagem pela cidade, com o intuito de lançar-se em carreira política.

Gil Lúcio presidiu o Crefito-SP entre março de 2004 e março de 2012. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo, o ex-presidente do órgão cometeu quatro fatos criminosos: duas fraudes à licitação e dois peculatos (apropriação de recursos públicos). 

Segundo a acusação, além do uso de recursos do órgão para autopromoção, obtidos por meio das fraudes às licitações, Gil Lúcio recebeu diárias do Crefito indevidamente entre 2006 e 2008. No período, ele declarava que residia em Ribeirão Preto, mas morava em São Paulo e era levado para o trabalho de carro oficial todos os dias.

O caso foi denunciado à Justiça Federal pelo MPF em 2014. No mesmo ano, a denúncia foi recebida. O primeiro fato criminoso apurado pelo MPF ocorreu em outubro de 2009. Gil Lúcio e servidores do Crefito-SP foram acusados de terem fraudado uma licitação do conselho para contratação de empresa para confeccionar cartazes e outdoors. 

A licitação foi disputada por três empresas, como prevê a lei, contudo duas delas tinham um sócio em comum e dividiam o mesmo site e ocupavam salas contíguas. A empresa ganhadora da licitação, a título de “brinde” divulgou a biografia de Gil Lúcio: “O Engraxate que Virou PHD”, por meio de outdoors e camisetas. A juíza absolveu três funcionários do Crefito-SP acusados nesse fato, atendendo pedido do próprio MPF que, ao final do processo, reconheceu que eles não tiveram participação direta no crime. 

Por este crime de fraude à licitação, Gil Lúcio foi condenado a 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, mais multa.

LOBBY. O segundo fato criminoso que resultou na condenação do ex-presidente do Crefito-SP refere-se à fraude de uma licitação para a contratação de serviços de publicidade interinstitucional, vencida pela JBO – Assessoria Treinamento e Marketing, empresa dirigida por um amigo de Gil Lúcio,  João Baptista de Oliveira.

Segundo a sentença da juíza federal Renata Andrade Lotufo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a licitação foi fraudada pela participação da empresa Zerey Consultoria, de propriedade de uma ex-aluna de João Baptista, Maria Regina Cerávolo de Melo Zerey, que não tinha experiência na área e inclusive usava um e-mail com domínio da JBO. 

A licitação, segundo a decisão da juíza, foi o meio usado por Gil Lúcio para desviar dinheiro para pagamentos à JBO em proveito próprio e do amigo, que basicamente realizava serviços de lobby para o ex-presidente do Crefito, apresentando-o a políticos e realizando eventos nos quais eram concedidos prêmios para o representante da instituição. Em troca, o empresário realizava palestras para os filiados do órgão e participava de eventos da instituição como mestre de cerimônias, por exemplo. 

Na sentença, datada do último dia 26 de fevereiro, a juíza entendeu que a fraude à licitação foi o meio para que Gil Lúcio fizesse quatro pagamentos indevidos, no valor total de R$ 59,5 mil, à JBO e, portanto, a forma como ele e João Baptista se apropriaram indevidamente de recursos públicos. Como Maria Regina não participou do desvio de dinheiro, apenas ela foi condenada por fraude à licitação. Sua pena foi de 2 anos de prisão em regime aberto e multa, convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e o pagamento de um salário mínimo. 

Já João Baptista, por ser maior de 70 anos, teve a pena de peculato reduzida para 2 anos e 6 meses de prisão em regime aberto e multa substituída por prestação de serviços comunitários pelo mesmo período e o pagamento de um salário mínimo. 

Gil Lúcio, por sua vez, foi condenado, por este peculato, a 7 anos e 6 meses de prisão e multa. Assim como no outro fato, a juíza absolveu funcionários do Crefito-SP por entender que por serem subordinados ao presidente, eles não tiveram participação direta nos fatos, nem lucraram com as condutas ilegais. 

DIÁRIAS. O caso das diárias foi o que teve tratamento mais duro pela juíza na sentença, pois a apropriação indevida do dinheiro público ocorreu ao longo de dois anos, período durante o qual Gil Lúcio recebia a vantagem duplamente, pois além de alegar que morava em Ribeirão Preto, ele era levado todos os dias para o trabalho com o carro oficial_ o que é vetado, uma vez que aquele que recebe indenização relacionada a deslocamento não pode usar carro público. 

Para a juíza, como este crime ocorreu ao longo de dois anos, a pena base de seis anos estabelecida por ela para o peculato foi aumentada em dois terços e a pena total por este caso ficou em 10 anos de reclusão e multa. 

No total, a pena de Gil Lúcio ficou em 20 anos, três meses e 18 dias de prisão, além de 587 dias-multa, sendo cada dia-multa estabelecido em três salários mínimos, o que resultará, caso mantida a sentença, em 1761 salários mínimos de multa, em valores da época de cada delito, corrigidos, o que deverá superar o total de R$ 1,5 milhão, caso mantida a pena. O ex-presidente do Crefito poderá recorrer da sentença em liberdade.  

O MPF recerrerá da sentença visando aumentar as penas de todos os denunciados que foram condenados em primeira instância. 

Ação penal 0011616-82.2010.403.6181. A tramitação desse processo pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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