O Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Conselho Regional de Odontologia do Ceará e a autarquia deverá tomar as medidas administrativas necessárias para que os servidores aprovados em concurso público após o dia 02/08/2007 passem a ser regidos pelo Regime Estatutário (Lei 8.112/90).
O magistrado não conheceu do recurso, informando que a controvérsia da ação foi dirimida com base em fundamentos de índole eminentemente constitucional: “Considerando que não foi interposto recurso extraordinário contra o julgado vergastado, incide na hipótese o enunciado da Súmula n. 126 do Superior Tribunal de Justiça, inviabilizando a análise do recurso especial: É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.”, conclui o magistrado em sua decisão .
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Fonte: Conselhos Profissionais