Sindiscose assina acordo coletivo com o Conselho Regional de Medicina de Sergipe – CREMESE

O Conselho Regional de Medicina de Sergipe – CREMESE assinou, nesta segunda-feira, dia 06 de agosto, o termo de registro do acordo coletivo de trabalho número MR038102/2018 enviado pelo Sindiscose. A principal conquista foi o piso salarial que passou a ser de 1600 reais. “A conquista do piso é uma vitória da categoria, vai trazer um conforto melhor sobretudo aos que ganham salários mais baixos.” disse Igor Baima, Diretor-Presidente do Sindicato. “Foi de suma importância pra tirar a defasagem salarial que existia para alguns funcionários de nível médio no Conselho, melhorando assim a motivação na força de trabalho do dia a dia! E que a luta continue para diminuir mais ainda as desproporcionalidades salariais!” completou o assistente administrativo André Luiz da Rocha Aragão,  servidor do CREMESE.

O reajuste salarial ficou em 2,06%, longe ainda do ideal e da médias dos reajustes concedidos no Estado de Sergipe. Mas o Sindiscose também vê nesse acordo uma vitória dentro de um marco geral de dificuldades para assinar ACT´s, “os Conselhos de Fiscalização Profissional tem se omitido a celebrar os acordos com a justificativa que são Autarquias Públicas Federais, porém a realidade é que seus funcionários vivem sob um regime celetista, híbrido, que quando é mais vantajoso para o Conselho escolhem deliberadamente qual regime seguir, celetista ou estatutário.” informa o diretor do Sindiscose, Marcos Andrade.

A luta pelo RJU é a principal batalha que os servidores travam no momento e deve ser permanente, porém a alta dos preços dos combustíveis, da energia, dos alimentos, do aluguel e do custo de vida em geral impactam a vida diária dos servidores, as necessidades cotidianas e básicas de vida não podem esperar a boa vontade do judiciário julgar o mérito final das ações, como a ADIN 2135, que definirá qual deve ser o regime de contratação no serviço público, incluindo os Conselhos de Fiscalização Profissional.

Estes mesmos Conselhos que alegam não celebrar ACT, são os mesmo que não cumprem a LEI 10.698, que instituiu a Vantagem Pecuniária Individual – VPI, que não pagam auxílio creche, que não respeitam os 180 dias de Licença Maternidade e outras garantias dos Servidores Públicos. Essas garantias não são privilégios, são condições básicas para o exercício do trabalho público que requer o respeito as normas éticas, a isenção, a impessoalidade, a moralidade, etc.

A minuta registrada do Acordo Coletivo com o CREMESE pode ser acessada neste link. Nos dias 07 e 08 de agosto ocorrerão as eleições do referido Conselho, esperamos que a próxima gestão esteja aberta a receber o Sindicato, pois até hoje a relação foi puramente protocolar e que possamos avançar nas conquistas e poder prestar um melhor serviço ao profissional médico e a toda sociedade.