Reunidos na noite desta quarta-feira, servidores de conselhos de fiscalização profissional em Sergipe debateram a atualidade a respeito do andamento das ações sobre o enquadramento da categoria na Lei 8112/90, o RJU.
Na oportunidade o advogado Marcel Costa Fortes fez uma explanação da atual situação dos servidores. “Após a decisão liminar da ADIN 2135 no STF, ficou definido que todos os servidores que entraram nos conselhos a partir de julho de 2007, somente poderiam ingressar através do regime estatutário, porém como não há uma lei específica que estabeleça a carreira, se abre a possibilidade que os servidores sejam enquadrados no PGPE – Plano Geral do Poder Executivo”, falou o Diretor Presidente Igor Baima, “temos plena consciência do que é o PGPE hoje, o pior quadro do serviço público federal, mas a realidade salarial dos servidores, sobretudo no Nordeste, é que quando cai o dinheiro na conta é menos de 900 reais, e existe uma coisa chamada tempo que ninguém trás de volta, e é preciso garantir condições materiais e de vida melhores para a nossa categoria”, completou o dirigente.
Jefersson Braga, Diretor – Jurídico do Sindiscose, disse que “a nossa expectativa é que as ações nas instancias superiores sejam julgadas e resolvam de uma vez a nossa situação”. O Advogado Marcel Costa Fortes, experiente consultor jurídico dos serviço público no Estado, disse que caso uma ação deste tipo não obtenha êxito, há ainda a possibilidade que as ações do STF definam a situação.
Outros Estados
Recentemente o Conselho Regional de Química do Mato Grosso do Sul publicou a Portaria nº 67, de, 20, de Janeiro de 2018 no Diário Oficial da União e enquadrou seus servidores no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (Lei 11.357/06).
O Plano Geral de Cargos do Poder Executivo se aplica aos servidores que não têm carreiras específicas criadas por lei, como é o caso do Conselhos de Fiscalização. O Sindiscose vai avaliar o ajuizamento de ações para que haja este enquadramento nos diversos conselhos profissionais existentes em Sergipe
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