JUSTIÇA DETERMINA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PELO RJU NO CRF-DF E CRF-AP

O Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal – CRF/DF foi condenado, por meio de ação popular, a não realizar novas contratações para seu quadro efetivo no regime celetista, passando a adotar o regime estatutário em relação aos novos contratados. Na sentença, do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, o magistrado registrou: “além da obrigatoriedade da realização de concurso público pelos Conselhos Profissionais, m ister se faz também a adoção do regime estatutário quando da nomeação dos candidatos aprovados”.

O juiz Waldemar destacou, ainda, o caráter jurídico de autarquia dos conselhos de fiscalização profissional. “São criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, há de se concluir pela obrigatoriedade da aplicação a eles da regra prevista no art. 37, II, da CB/88, quando da contratação de servidores”, pontuou o magistrado, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: 
Seção Judiciária do DF

DECISÃO NO AMAPÁ – No Amapá, a Justiça Federal também julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Conselho Regional de Farmácia do Amapá (CRF-AP) contrate novos servidores apenas sob o Regime Jurídico Único da União. Por integrar a Administração Pública Federal, o conselho deve se submeter às regras que a regem, sendo proibida a admissão de servidores pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sentença confirma decisão liminar expedida pela Justiça em maio de 2017.

Na sentença, o juiz determina que o CRF-AP adote as medidas necessárias para a adequação do seu quadro de servidores, reconhecendo como servidores estatutários aqueles que tenham comprovadamente ingressado por concurso público no órgão. A medida, contudo, não se aplica aos servidores contratados sob as regras da CLT no período em que a legislação permitia o regime celetista aos servidores da Administração Pública.

A ação judicial proposta pelo MPF teve início a partir de denúncia anônima que apresentou indícios de irregularidade em concurso público do CRF-AP. Segundo a denúncia, o edital previa que os aprovados seriam contratados sob as regras da CLT, embora a legislação vigente considere os conselhos profissionais como autarquias que devem observar o Regime Jurídico Único.

Antes de adotar a medida judicial, o MPF já havia recomendado ao conselho a realização de concursos públicos pelo regime estatutário, além da adequação do quadro de pessoal existente no órgão. Em resposta à recomendação, o CRF/AP alegou que “o regime jurídico aplicável aos conselhos de fiscalização ainda não pode ser considerado plenamente esclarecido” e que “os conselhos profissionais, apesar de possuírem natureza pública, não integram a estrutura da Administração Pública”.

Porém, de forma contrária ao exposto pela resposta do conselho, a própria decisão liminar destaca que “não existem dúvidas acerca do enquadramento dos conselhos profissionais como autarquias, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Autarquias são órgãos integrantes da Administração Pública, desempenham funções do Estado e estão submetidas à obrigatoriedade de admitir pessoal sob o regime estatutário.

Fonte: Ministério Público Federal