Após a recusa do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SERGIPE em descontar as mensalidades sindicais, baseando-se na Medida Provisória 873/19, o SINDISCOSE moveu ação pedindo liminar para garantir o desconto das mensalidades dos filiados do sindicato que autorizaram o desconto em folha.
Nesse viés foi deferida pela 3ª Vara do Trabalho uma decisão com antecipação de tutela garantindo o desconto das mensalidades dos filiados do Sindicato.
Tal liminar demonstra a inconstitucionalidade da MP 873/19, associado a isso tem o desejo de alguns gestores de Conselhos em tentar enfraquecer com os Sindicatos de nossa categoria.
Vale a leitura. Confira a decisão aqui