Em decisão liminar a Juíza Eleusa Maria do Valle Passos da 5º Vara do Trabalho em Sergipe, determinou que o Conselho Regional de Psicologia de Sergipe mantenha o desconto em folha referente as contribuições dos servidores para o Sindiscose. Em sua fundamentação a juíza diz:
“[…] a norma provisória, em seu artigo 2º, viola a autonomia e liberdade sindical, pois não cabe ao poder público interferir e intervir nas organizações sindicais. A liberdade sindical compreende o direito de filiar-se ao sindicato ou organização de predileção do indivíduo. Sua idéia abraça, ainda, a liberdade de funcionamento, autonomia e independência, em favor dos trabalhadores, gerando, inclusive, o direito de greve e da negociação coletiva.”
A Justiça concedeu prazo de 8 dias ao Conselho para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
O Número do processo é: 0000382.34.2019.0005 e pode ser consultado no site do TRT20, a decisão liminar na integra pode ser lida aqui.
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