A Diretoria do Sindiscose repudia a Proposta de Emenda Constitucional nº 108/2019 que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, encaminhada pelo Governo Bolsonaro ao congresso nacional. Tal medida representa um ataque ao país e a democracia ao propor na prática o fim do sistema nacional dos conselhos tornando facultativo o registro profissional e retirando dessas entidades o poder de polícia administrativa para fiscalizar as empresas e os maus profissionais da sociedade.
Outra medida nefasta é a que estabelece como celetista o regime de trabalho dos servidores. Dessa forma ficam os trabalhadores sujeitos a pressões e direcionamentos, riscos de demissão ao perderem a estabilidade necessária para cumprir com os princípios da administração pública da moralidade, impessoalidade, legalidade, eficiência e publicidade.
Com o desmonte do sistema de fiscalização profissional quem irá fiscalizar e punir “novas barragens de Brumadinho”, “doutores bumbum”, unidades de saúde que não cumprem exigências mínimas de funcionamento, edificações que não obedecem padrões necessários que garantam a segurança da população?
A natureza jurídica pública dos conselhos profissionais já foi definida em 2002 pelo STF no julgamento da ADI 1717. Já o regime de trabalho dos trabalhadores é o estatutário garantido liminarmente em decisão ainda pendente de julgamento da ADI 2135 e existem ações que tratam especificamente do regime de trabalho do servidores em Conselhos Profissionais: ADI 5367, ADC 36 e ADPF 367 com data marcada para julgamento no STF em 05/09/2019.
Por tudo, é que achamos necessário a unidade entre todas as entidades sindicais, servidores e profissionais, Conselhos e partidos na defesa do caráter público do sistema de fiscalização profissional, pois somente assim será possível derrotar esse projeto liberal.
Diretoria Colegiada do Sindiscose