O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal — com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental — para tentar anular decisões da Justiça do Trabalho que concederam estabilidade aos empregados da seccional do Rio de Janeiro contratados sob o regime celetista. A relatoria da ação será da ministra Rosa Weber.
De acordo com a entidade, a interpretação adotada reiteradamente pela Justiça do Trabalho tem assegurado a estabilidade a todo empregado celetista da OAB-RJ que tivesse pelo menos cinco anos de serviço na época da edição do Regimento Interno de 1992, e não apenas aos inicialmente contratados sob o regime estatutário e que fizeram a opção pela mudança de regime.
A OAB alega que esse entendimento sobre estabilidade contraria o estatuto (Lei federal 8.906/1994) e adota critério equivocado de interpretação de dispositivos do regimento interno da seccional. Ela sustenta, assim, que as decisões questionadas violam sua autonomia política, administrativa e financeira, em razão da “descabida interferência” do Poder Judiciário.
Outro argumento apresentado é o de afronta ao princípio da legalidade, tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem determinado que a regra de um regimento interno se sobrepõe ao estatuto da OAB nacional, uma lei federal. Por fim, o Conselho Federal alega que decisões conflitantes e em contraposição à norma que rege a entidade de modo nacional “violam frontalmente a segurança jurídica daqueles que se veem numa relação empregatícia com a OAB-RJ”.
Fonte: Conjur. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 862