Em liminar concedida pela Justiça Federal, após ação do Sindiscose, foi suspenso o processo seletivo para contratação de funcionários, por tempo determinado, no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Crefito 17.
O Sindicato teve conhecimento através do site “PCICONCURSO” que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de Sergipe publicou edital no dia 21/09/2021 para realização do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/20201 para contratação de pessoal por prazo determinado sob o regime celetista, finalidade de seleção de candidatos para o preenchimento de 02 (duas) vagas e cadastro reserva, com vistas à Contratação Temporária por Tempo Determinado, com validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
A Autarquia publicou o edital em total afronta ao disposto no artigo 37, incisos I, II e IX, da Constituição Federal, num patente desvio de finalidade, pois pretende admitir no serviço público pessoas sem concurso público, desrespeitando assim os princípios constitucionais por parte da Administração Pública.
O último concurso público efetuado na referida Autarquia fora em 2012, ou seja, há 09 anos, tempo suficiente para o Conselho realizar o planejamento devido e realizar concurso público na entidade.
Por outro lado, o processo contém inúmeros vícios e ilegalidades como seleção através de análise de currículo e entrevistas.