CREFITO 17 RESPONDE NA JUSTIÇA POR ACORDO COLETIVO ILEGAL

Em 2019, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17º – CREFITO-17º, impôs aos seus servidores um “acordo coletivo” sem a participação do sindicato. O Acordo Coletivo de Trabalho trata-se de um ato jurídico celebrado entre os trabalhadores, representados pelo seus sindicatos, e as empresas, para que possam estabelecer regras nas relações trabalhistas dentro da rotina de trabalho.  De acordo com a legislação trabalhista, o acordo é previsto pelo Art.611 – CLT, conforme abaixo:

Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

§ 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações

MUDANÇA DE TITULARIDADE

Em janeiro de 2019 houve alteração da titularidade do CREFITO 7 para o CREFITO-17, mudança decorrente do processo administrativo instaurado em 19/12/2018 pelas Portarias CREFITO-7 nº 232/2018 e 233/2018, que considerou a Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional COFFITO nº 484/2017, que desmembrou a região territorial do CREFITO-7 e criou o CREFITO-17, cuja circunscrição abrange o Estado de Sergipe.

Com a mudança na titularidade do empregador, os servidores passaram a se subordinar ao CREFITO-17, mantendo-se nos primeiros 4 (quatro meses) de 2019 com os mesmos direitos e salários celebrados anteriormente com o CREFITO-7. Contudo, de forma inesperada, em maio de 2019, o CREFITO-17 convocou os funcionários, sem a devida presença nem o chamamento ao sindicato, e pressionou pela assinatura Acordo Coletivo de Trabalho cortando e reduzindo verbas de natureza salarial.

CORTE DE VERBAS SALARIAIS E REDUÇÃO DE DIREITOS

A partir deste inválido Acordo Coletivo de Trabalho, o CREFITO-17 cortou e reduziu verbas de natureza salarial dos servidores, ferindo, por um lado, a legislação constitucional e trabalhista. Por outro lado, o ato fere flagrantemente o princípio da irredutibilidade salarial consagrado no art. 468 da CLT. 

A redução salarial dos servidores chegou a mais de 20% de seus salários, reduzindo pela metade os valores do auxílio alimentação, cortando os anuênios e reduzindo os valores de auxílio creche e outras gratificações e direitos. 

MUDANÇA DA SEDE DO CREFITO

Uma “piada interna” do sindicato foi a de que a redução das verbas salariais possibilitou ao Conselho sair, em 2019, do aluguel da sede da Rua Pacatuba, 254 – no Edf. Paulo Figueiredo, no Centro da cidade, para o luxuoso Edifício do JFC Trade Center,  no bairro de classe média alta dos Jardins em Aracaju. 

TENTATIVA DE ACORDO

Quando o Sindiscose tomou conhecimento da situação, propôs junto ao Conselho um acordo extrajudicial para solucionar a questão, o que não avançou, daí foi fixado o entendimento que o melhor seria mesmo a entrada de uma ação judicial, pedindo anulação do acordo coletivo ilegal, que corre hoje na justiça do trabalho sob o número 0000438-93,2021.5.20.0006, inclusive o sindicato cogitou a possibilidade de homologação de um acordo judicial, o que também não foi possível até o momento.

Em 2021, Sindiscose e CREFITO, sentaram e conseguiram celebrar acordo coletivo, onde cita expressamente que em virtude de ação judicial os direitos contestados estaria sub-judice, aguardando uma decisão. No última dia 5 de julho de 2022, ocorreu audiência de conciliação, onde o Conselho não apresentou nenhuma proposta, como consta nos autos do processo.

Foi então com muita surpresa que recebemos a informação que os servidores estariam sendo “devolvidos” para o Estado da Bahia, sendo que nunca trabalharam lá, tanto é verdade que o sindicato nunca publicou nada sobre esta ação com a esperança de realização de acordo judicial, mas as novidades dos últimos dias colocaram essas esperanças por água abaixo. Não restou outra alternativa ao sindicato senão ingressar com nova ação judicial a fim de garantir o direito dos servidores da autarquia federal.