JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE CRQ-SE DEVE REALIZAR CONCURSO PARA ADVOCACIA

Em ação ajuizada pelo Sindiscose, a Juíza Federal Telma Maria Santos Machado, sentenciou nesta segunda-feira, 05, e julgou procedente o pleito do sindicato, além de determinar que o Conselho Regional de Química do Estado de Sergipe contrate seu(s) procuradore(s) através de concurso público. Estabelecendo o prazo de 180 dias para que o Conselho adote todas as providências necessárias para tanto, inclusive com a exoneração do(s) eventual(ais) ocupante(s) do(s) cargo(s) em comissão.

O sindicato sustenta que houve contratação irregular de assessor jurídico sem concurso público, para o exercício de atribuições exclusivas da advocacia pública no âmbito do Conselho Regional de Química do Estado de Sergipe. Para o Sindiscose, o  Conselho age desrespeitando a legislação e a Constituição Federal, tendo em vista a regra constitucional e entendimento jurisprudencial do STF que determinam a necessidade de realização de concurso público para provimento em cargos públicos, em especial o de Procurador Autárquico.

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