Tribunal determina que Conselho Regional de Química da 8ª Região deve realizar concurso público para contratar Assessor Jurídico

PE - Recife - 25/11/2019 - Local - Pauta: A escola de Magistratura Federal (ESmafe), do Tribunal Regional Federalda 5 Regiao (TRF5), completo 20 anos de atividades ininterruptas nesta segunda -feira (25). Para celebrar a data, foi promovido seminarios e a inauguracao de uma geleria, que homenageia todos os ex-diretores da instituicao atraves de fotos. - Foto: Peu Ricardo /DP Foto

O Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe (Sindiscose) obteve uma vitória importante na Justiça em relação ao Conselho Regional de Química da 8ª Região (CRQ8). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, que o CRQ8 deve realizar concurso público para contratar Assessor Jurídico, afastando a possibilidade de nomeação para o cargo por livre nomeação e exoneração. O acórdão foi publicado na última sexta-feira, dia 14/07.

A decisão, proferida no processo de Apelação Cível nº 0804010-54.2021.4.05.8500, teve como relatora a Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira, da 5ª Turma do TRF5. O magistrado convocado, Desembargador(a) Federal Polyana Falcão Brito, também participou do julgamento.

O Sindiscose ajuizou uma ação civil pública contra o CRQ8 requerendo que o Conselho realizasse concurso público para a contratação de Assessor Jurídico. O CRQ8, por sua vez, argumentava que sua natureza jurídica sui generis lhe conferia ampla autonomia administrativa e financeira, permitindo a nomeação para o cargo de Assessor Jurídico sem a necessidade de concurso público.

No entanto, o TRF5 entendeu que os Conselhos Profissionais, apesar de possuírem certa autonomia, não podem agir em desconformidade com a Constituição Federal. De acordo com a decisão, as atividades de assessoria jurídica são de natureza técnica e, portanto, não se enquadram nas atribuições de cargos em comissão, que são destinados apenas às funções de direção, chefia e assessoramento.

O Tribunal também destacou que a autonomia administrativa não permite que o CRQ8 descumpra a obrigatoriedade do concurso público, garantida pelo artigo 37, II, da Constituição Federal. Além disso, foi mencionado o relatório de auditoria realizado em 2022 no CRQ8, que apontou várias situações críticas, incluindo problemas de desorganização administrativa e dificuldades financeiras.

Com a decisão, o CRQ8 foi condenado a realizar concurso público para a contratação de Assessor Jurídico e a adotar todas as providências necessárias dentro do prazo de 180 dias.

O Sindiscose comemora a decisão do Tribunal, considerando-a uma vitória para os servidores e para o cumprimento da Constituição Federal. O presidente do sindicato, Igor Baima, ressaltou que o concurso público é uma forma justa e transparente de selecionar profissionais capacitados e comprometidos com a instituição, garantindo a independência e a qualidade dos serviços prestados.

O CRQ8 ainda pode recorrer da decisão, mas enquanto a questão estiver sub judice, fica determinada a obrigatoriedade do concurso público para a contratação do Assessor Jurídico.

O TRF5 reforça a importância do controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, que visa garantir o cumprimento da Constituição e a correta utilização dos recursos públicos. A decisão proferida serve como precedente e reafirma a necessidade de respeito aos princípios constitucionais em todas as esferas da administração pública.

Sobre o Sindiscose:

O Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe (Sindiscose) é uma entidade que representa os servidores públicos que atuam nos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional e em entidades coligadas e afins no Estado de Sergipe. O sindicato luta pela valorização e defesa dos direitos dos servidores, além de atuar em prol da transparência e eficiência na administração pública.

 

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