O Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe (Sindserv/SE) conquistou uma importante vitória na Justiça do Trabalho. Em decisão liminar proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, foi determinado que o Conselho Regional de Serviço Social de Sergipe (CRESS/SE) cumpra os feriados instituídos em Lei Federal, Estadual e Municipal, fazendo com que esta se abstenha de obrigar suas servidoras a trabalharem nesses dias.
A ação foi ajuizada pelo Sindiscose após as servidoras do CRESS/SE serem obrigadas a trabalhar no feriado de 17 de março, deste ano, e por não ter obtido resposta em relação ao 8 de dezembro de 2023, feriado municipal, mesmo após ofícios da entidade solicitando o cumprimento do dia de descanso.
Na decisão, a juíza do Trabalho Eleusa Maria do Valle Passos entendeu que a probabilidade do direito e o perigo de dano estavam presentes. No caso da probabilidade do direito, a magistrada observou que a Lei Municipal nº 1358/88, em seu art. 1º, considera feriados fixos e intransferíveis os dias 17 de março, 24 de junho, Corpus Christi e 8 de dezembro. Estes dois últimos são feriados religiosos, enquadrados, portanto, no disposto no art. 2º Lei nº 9.093/95.
Já o perigo de dano foi fundamentado na proximidade da data de 8 de dezembro, feriado que ainda não havia sido respondido pelo CRESS/SE.
Com a decisão, o CRESS/SE está obrigado a cumprir os feriados instituídos na Lei Municipal 1358/88, observando o disposto no art. 2º da Portaria ME 11.090/2022.
O presidente do Sindiscose, Igor Baima, comemorou a decisão. “Essa é uma importante vitória para os servidores do CRESS/SE, que têm o direito de usufruir dos feriados em respeito à sua saúde física e mental”, afirmou.
O sindicato continuará acompanhando o processo para garantir que a decisão seja cumprida.
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