MOÇÃO DE REPÚDIO AO CRESS SERGIPE

MOÇÃO DE REPÚDIO À NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CRESS SERGIPE SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DO FERIADO DE 17 DE MARÇO EM ARACAJU.

O Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe, vem por meio desta manifestar nosso repúdio ao Conselho Regional de Serviço Social de Sergipe (CRESS/SE) pela falta de respeito e consideração com as servidoras e servidores que foram obrigadas a trabalhar no feriado municipal de 17 de Março em Aracaju, conforme a Lei Municipal 1.358, de 09 de maio de 1988.

É inaceitável que o CRESS SERGIPE, responsável pela defesa dos direitos sociais e da valorização do trabalho humano, não tenha reconhecido a importância do feriado municipal para a cidade de Aracaju e para suas trabalhadoras/es.

O feriado de 17 de Março em Aracaju é um momento de celebração e reconhecimento da história e cultura da cidade, e sua manutenção é fundamental para a promoção do bem-estar e qualidade de vida das trabalhadoras que residem e trabalham em Aracaju.

O desrespeito ao feriado municipal de 17 de Março em Aracaju demonstra a falta de comprometimento do CRESS/SE com a promoção de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, que valorize e proteja os direitos dos seus trabalhadores.

Repudiamos a tentativa da gestão do CRESS SERGIPE em responsabilizar o SINDISCOSE pelo não cumprimento da lei que estabelece o feriado do dia 17 de março , ao dizer que o sindicato não incluiu no rol de datas na proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para 2023 , que até o momento não houve nenhuma discussão da gestão do CRESS SERGIPE com este Sindicato sobre a proposta de acordo encaminhada.

Sobre o funcionamento do Cress, no dia de hoje, por conta do processo Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS, sob a justificativa de  haver alguma demanda relacionada a este período, esta não se sustenta, já que a votação se encerrou as 23:59 do dia 16/03/2023, restando apenas para o dia 17/03/2023 a divulgação do resultado da eleição, cujo órgão responsável é o CFESS. Dessa forma, não haveria necessidade de funcionamento do CRESS durante o feriado para repostar o resultado divulgado no próprio site do CFESS.
AS publicações no site e nas redes sociais do CRESS SERGIPE compete à assessoria contratada para o serviço, a qual já havia sido instruída quanto a divulgação do resultado das eleições.

Ressaltamos que as informações contidas na Nota de Esclarecimento publicada pelo CRESS, o reajuste salarial não é benefício, é o básico, a gratificação, nesse sentido, é o merecimento pelo trabalho especializado e complexo prestado pelos funcionários. A aquisição se justifica pela necessidade de substituição de equipamentos danificados para melhor atendimento aos profissionais registrados/as no CRESS SERGIPE.

Portanto, manifestamos nosso repúdio a gestão do Conselho Regional de Serviço Social de Sergipe, por não respeitar o feriado municipal de 17 de Março em Aracaju e, tomaremos medidas para garantir que situações como esta não voltem a ocorrer para que sejam respeitados direitos de trabalhadores e a valorização da cultura e da história da cidade de Aracaju.