DEMISSÕES DE SERVIDORAS EFETIVAS DO CREMESE ESTÃO CANCELADAS

O Ministério Público do Trabalho moveu uma Ação Civil Pública contra o Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (CREMESE), buscando a demissão de servidores comissionados e efetivos contratados sem concurso público. O Sindiscose, ao tomar conhecimento da ação, prontamente solicitou habilitação para defender os interesses dos trabalhadores do CREMESE.

O juiz de primeira instância inicialmente negou a participação do Sindiscose no processo e determinou a demissão dos servidores afetados. Tal decisão, contudo, foi contestada pelo sindicato, que argumentou sua legitimidade em representar os trabalhadores, especialmente no que tange aos direitos fundamentais à ampla defesa e ao contraditório.

Em um desdobramento positivo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª região, através do voto do relator, o desembargador Fábio Túlio, de ofício votou pela declaração de nulidade da decisão de primeira instância, ressaltando a importância da participação do sindicato para garantir o respeito aos direitos dos servidores afetados.

Essa vitória representa não apenas um avanço jurídico, mas também uma conquista para todos os servidores do CREMESE. Agora, aguardamos a intimação para integrar o processo, assegurando assim a devida defesa e o contraditório dos trabalhadores representados pelo Sindiscose.

Continuaremos vigilantes na defesa dos direitos dos trabalhadores, lutando por justiça e equidade em todas as instâncias. A união e a mobilização são fundamentais para enfrentarmos desafios como esse e garantirmos um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos.

Relatório do Sindicato: clique aqui para baixar

Confira a decisão judicial: clique aqui para baixar