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MPF confirma indícios de uso particular de carro de luxo por presidente do CREA

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O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio do procurador da República Vitor Souza Cunha, apresentou uma manifestação contundente no âmbito da Ação Civil Pública nº 0004033-57.2026.4.05.8500, movida pelo Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional (SINDISCOSE) contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA/SE). O documento ministerial valida integralmente as suspeitas de irregularidades na gestão do veículo BYD Song Plus Hybrid, ano 2025/2026, adquirido pela autarquia em janeiro de 2026 pelo valor de R$ 224.990,00. A análise técnica do MPF reforça que o automóvel, longe de cumprir uma função estritamente institucional, possui indícios de que vinha sendo operado como um bem particular do presidente do Conselho, Dilson Luiz de Jesus Silva, ignorando as normas rígidas que regem o uso de frotas públicas federais.

A fundamentação jurídica do MPF destaca que o veículo em questão não se enquadra na categoria de “representação”, destinada exclusivamente a altas autoridades da República, mas sim como um “veículo de serviço comum”. Sob essa classificação, o uso do automóvel é regido pela Lei nº 1.081/1950, que proíbe terminantemente o uso particular, o uso em atividades estranhas ao serviço público e, principalmente, a guarda do bem em garagens residenciais. O parecer aponta que a conduta do gestor violou frontalmente o Artigo 10 da referida lei, uma vez que o veículo foi rotineiramente flagrado estacionado no endereço residencial do presidente, no bairro Luzia, em Aracaju, e em frente à sede de sua empresa privada, a Icom Engenharia.

Um dos pontos mais críticos levantados pelo Ministério Público diz respeito à descaracterização deliberada do patrimônio. Segundo a denúncia do SINDISCOSE, confirmada pela Procuradoria, o veículo chegou a receber adesivos de identificação institucional e a inscrição “Fiscalização Federal” no momento da aquisição, mas tais marcas foram removidas posteriormente sem qualquer justificativa legal ou autorização expressa fundamentada em razões de segurança. Para o MPF, essa retirada de sinalização, somada à ausência do veículo no sistema de rastreamento oficial da autarquia, evidencia uma tentativa de ocultar o uso irregular do bem, dificultando a fiscalização tanto pelos órgãos de controle quanto pela sociedade.

Além do desvio de finalidade no uso cotidiano, o MPF chamou a atenção para a falta de transparência no processo de compra. Embora o CREA/SE alegue que a aquisição ocorreu por dispensa de licitação após três tentativas frustradas, visando economicidade e sustentabilidade, o Conselho não apresentou nos autos os documentos que comprovam tais afirmações. Diante disso, a Procuradoria requereu que a autarquia seja intimada a apresentar, no prazo de 15 dias, a cópia integral do processo administrativo, incluindo as pesquisas de preço e as justificativas técnicas para a escolha de um modelo de luxo.

Em sua conclusão, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão de tutela de urgência, inclusive com a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. O MPF exige que o CREA/SE promova, em até 30 dias a reidentificação oficial do veículo e as logomarcas do Conselho, inclua no sistema de rastreamento, se abstenha de utilizar o veículo além da atividade institucional e garanta que o automóvel permaneça guardado exclusivamente na garagem da sede da autarquia. Para o SINDISCOSE, o parecer do MPF representa um passo crucial para restaurar a moralidade administrativa e garantir que os recursos provenientes das anuidades dos profissionais de engenharia e agronomia sejam aplicados com ética e transparência.

 

[Clique aqui para acessar o parecer do MPF na íntegra]

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