O Ministério Público Federal através da Procuradoria da República em Sergipe manifestou-se pela suspensão do concurso do Conselho Regional de Educação Física da 20º Região que prevê a aplicação de regime celetista na contratação de funcionários aprovados em concurso público. O MPF/SE sustenta que “o certame, estaria ele eivado de nulidade, o que acarretaria no manifesto desperdício de verbas públicas, uma vez que se realizaria um processo seletivo que, de antemão, já se sabe ser irregular. ” .
A Ação Popular que corre na justiça federal com o número: 0807023-66.2018.4.05.8500S foi requerida por Igor Fernando Acioly Silva Baima contra o Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região, com o objetivo de suspender o regime jurídico funcional previsto em edital de concurso público para provimento de cargos de sua estrutura funcional que previu o regime celetista como o aplicável às contratações.
O autor sustenta que o Conselho não poderia realizar concurso público para contratação de pessoal sob o regime celetista, tendo em vista que sendo autarquia federal, deveria adotar o regime estatutário, na forma da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de modo a obedecer a regra do Regime Jurídico Único.
Em razão disso, requereu o autor a alteração do regime previsto no edital do concurso realizado pelo CREF/SE, pleiteando ainda a concessão de medida liminar para suspender o andamento do certame até que seja retificado o edital.
Confira a integra da manifestação aqui.