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Lei 8.112/90: MPF firma TAC para que CRP/BA regularize contratos trabalhistas e institua o Regime Estatutário

No último dia 12, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (CRP-03). No termo, o conselho se compromete a imediatamente instituir o Regime Jurídico Único, conforme a Lei nº 8.112/90, para seus servidores. O TAC considera decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Federal nos autos da ação civil pública nº 0040147-77.2012.4.01.3300. O caso é conduzido pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes.

De acordo com a Constituição Federal de 88, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adotar Regime Jurídico Único, conhecido também como regime estatutário, para os servidores da administração pública direta, das autarquias – incluindo os conselhos profissionais – e das fundações públicas.

Além da transformação do vínculo dos seus servidores de celetista para estatutário, o CRP-03 deverá elaborar seu regulamento de pessoal, no prazo de 180 dias, estipulando forma de provimento das funções, requisitos de admissão de cargos, estabilidade, direitos e deveres do servidor, entre outras regulamentações.

Confira a íntegra do TAC.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/ 2296/2474/ 2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
www.twitter.com/mpf_ba

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