A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência da Corte e decidiu, nesta terça-feira (21/9), por unanimidade, que os conselhos profissionais precisam fazer concursos públicos para a admissão de funcionários.
O acordo garante as recomposições inflacionárias da categoria para os próximos dois anos, caso a autarquia consigo arrecadar a receita prevista para o ano.
Em ação transitada em julgado e impetrada pelo Sindiscose, as servidoras do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI, obtiveram na justiça o direito a prorrogação da licença maternidade.