A Justiça Federal em Sergipe suspendeu, através de liminar concedida pelo Juiz Edmilson da Silva Pimenta, o Edital Nº1 do concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SERGIPE CREF20/SE, até que se adeque a regra do Edital do Concurso adotando-se o regime jurídico único, previsto na Constituição Federal para novas admissões de pessoal no Conselho réu ou até o julgamento da ADPF-DF 367, da ADC-DF 36 e da ADIn 5367/DF, fato que se dará em 12/06/2019.
A ação popular movida por Igor Fernando Acioly Silva Baima, já tinha obtido parecer favorável do Ministério Público Federal. O principal argumento é que o Conselho adotou o regime celetista como forma de contração, o que não é possível pelas regras vigentes. A decisão deve ser cumprida imediatamente.
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