jurídicoCom placar 5x4x1, STF adia decisão sobre regime trabalhista...

Com placar 5x4x1, STF adia decisão sobre regime trabalhista dos Conselhos Profissionais

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) deve adiar novamente a decisão final a respeito do regime de contratação dos servidores em conselhos e ordens profissionais.

Na sessão do Plenário virtual finalizada nesta sexta-feira (05) cinco ministros votaram para o regime trabalhista e quatro ministros para o regime estatutário, houve ainda o voto do Ministro Fachin que reconhece o RJU apenas paras os Conselhos que tem em sua lei de criação expressamente a definição de autarquia, contrariando a definição já existente na ADI 1717.

O julgamento havia sido retomado em sessão virtual na última sexta-feira, 29, com a apresentação do voto do Ministro Alexandre de Moraes divergindo do relatório da Ministra Cármen Lúcia, contra a aplicabilidade do regime estatutário dos servidores dos conselhos profissionais e defendendo o regime celetista.

Na segunda-feira (01) votaram os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin e Gilmar Mendes . Para Fachin, o que vai determinar se um Conselho profissional deve contratar seu pessoal pela CLT ou RJU é a própria lei que o criou, já Gilmar Mendes acompanhou a divergência do voto do Ministro Alexandre de Moraes.

Na quarta-feira (03) votaram os Ministros Roberto Barroso, acompanhando a divergência, e Ricardo Lewandowski pelo RJU. Na quinta-feira (04) o Ministro Marco Aurélio votou pelo RJU acompanhando a relatora e empatando o placar até então! Já nesta sexta-feira (05) votaram os Ministros Luiz Fux e Rosa Weber pela divergência e Ministro Celso de Mello pelo RJU.

A discussão deve ser retomada em outra sessão de julgamento, na qual será proferido o voto do ministro Dias Toffoli, que está em licença médica até o próximo domingo (7/6), já que a decisão precisa ter pelo menos seis votos da Suprema Corte.

O que pedem as ações

Na ADC 36, o Partido da República (PR; atual Partido Liberal – PL) pede que o STF firme o entendimento de que o parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Federal 9.649/1998, que determina a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos empregados dos conselhos profissionais, não ofende princípio constitucional.

Segundo a legenda, o regime jurídico previsto no artigo 39 da Constituição Federal para a Administração Pública Direta, autarquias e fundações públicas não é compatível com as peculiaridades inerentes ao regime pessoal dos empregados das entidades de fiscalização profissional, uma vez que estes não integram a estrutura administrativa do Estado.

Já na ADI 5367 e na ADPF 367, o procurador-geral da República questiona dispositivos de leis que autorizam os conselhos de fiscalização profissional a contratarem pessoal sob o regime da CLT. As ações pedem a declaração de inconstitucionalidade e a declaração de não recepção dos artigos atacados, respectivamente. Segundo o procurador-geral, o atual entendimento do artigo 39 da Constituição Federal é que seja adotado regime jurídico estatutário para servidores da administração direta, de autarquias e fundações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Quer debater com a gente?

Instagram
instagram.com/sindiscose
instagram.com/MeuConselhoBR

Facebook:
facebook.com/Sindiscose
facebook.com/MeuConselhoBR

Telegram – Grupo:*
https://t.me/joinchat/CClQ_RkLiHOF40jWqwV9wg

Telegram – Canal MeuConselhoBR:*
t.me/MeuConselhoBR

WhatsApp – Grupo MeuConselhoBR:*
https://chat.whatsapp.com/DzdQav6a1Wm5uLIRbxfTxs

*MeuConselhoBR é um informativo e fórum político e sindical nacional de Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional.

! Dispensamos apoiadores de Bolsonaro.

 

SINDISCOSE Renova Convênio com o SESC/SE

Confira os Benefícios e Como Acessar os Serviços

Sindiscose na Luta pela vida e pelos Direitos das Mulheres Trabalhadoras

O Sindiscose, Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas do Estado de Sergipe,...

SINSERCON-RN exige afastamento de Presidente do CRT-RN após denúncia de assédio moral

Em carta aberta, ao Sindicato expressou preocupação com as recentes denúncias de assédio moral praticado pelo presidente contra servidores da autarquia.

TCU avalia transparência dos Conselhos Profissionais!

O Tribunal lançou um ranking sobre a transparência dos portais dos Conselhos Profissionais, com base na Lei de Acesso à Informação.

Novo valor do salário mínimo é de R$ 1.518 em 2025

O reajuste total foi de 7,5%, representando um aumento de R$ 106 na renda dos trabalhadores

SINDISCOSE cobra posicionamento de CRO, CAU e OAB sobre demandas dos servidores

Foram enviados ofícios aos Conselhos para tratar das pautas de 2025