A pandemia do novo coronavírus tem o Brasil como epicentro da crise mundial. Os números são assustadores. Chegamos a 1.603.055 (um milhão, seiscentos e três mil e cinquenta e cinco) de casos confirmados e 64.867 (sessenta e quanto mil, oitocentos e sessenta e sete) mortes. Em Sergipe, de acordo com o site oficial do governo estadual (https://todoscontraocorona.net.br/) o número de casos confirmados é de 30.718 e 826 óbitos. Aracaju concentra a maior parte dos casos, com 17.396 casos confirmados e 356 óbitos. A situação da rede estadual de saúde está em colapso ou na iminência do colapso, com taxa de ocupação de 118,1% na rede privada e 80,9% na rede pública. Com esses números chegamos, em tese, a uma taxa de ocupação de 99,5% da rede estadual de saúde. Ao mesmo tempo a taxa de isolamento social na capital Aracaju é extremamente preocupante, apenas 51%.
Não seria diferente nos Conselhos Profissionais de Fiscalização, já há noticiados vários casos de servidores ou familiares destes que contraíram vírus, como por exemplo no COREN, CRC, CREMESE, CRECI e no CREA/SE também já existem servidores que apresentaram atestados de licença médica por haverem sido diagnosticados com sintomas de crises virais.
Como se sabe, o recente plano de retomada da economia apresentado pelo governo estadual de Sergipe, tem como parâmetro básico para reabertura de setores, a taxa de ocupação dos leitos de UTI na rede estadual de Saúde. Tendo a taxa de ocupação superado os 70%, parâmetro definido para a 1ª fase da reabertura, é desnecessário justificar que as atividades de conselhos devem permanecer apenas com base no trabalho remoto, sem retorno do trabalho presencial.
Diante de todo esse quadro a realização de um processo eleitoral presencial dentro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe no dia 15/07 é um ultraje ao direito a vida. Ao manter eleições presenciais para o dia 15/07/2020, evento que pode mobilizar cerca de 14 mil pessoas, o CREA/SE mantém a postura ilegal e intransigente de desrespeitar o bom senso e as normas de proteção contra o Covid-19.
Nos CREAs de outros estados está se formando um entendimento que a eleição na modalidade presencial deve ser suspensa. Veja-se a deliberação da Comissão Eleitoral Regional do CREA/AL nº 10/2020 (Anexo 4 – Deliberação CER-AL Nº 010.2020): OS MEMBROS DA CER-AL DECIDIRAM, À UNANIMIDADADE, EM RESPEITO À VIDA: Que não correrão o risco dispensável do front na Eleição prevista para o dia 15 de julho de 2020, tampouco Coordenarão os Mesários e Colaboradores do Crea-AL e demais envolvidos, que estarão em contato permanente à potencial contaminação da COVID-19, sob Risco de Vida, com reflexos para seus familiares e entorno.
Em sede de Agravo de Instrumento, a 3ª Turma do TRF 3 deferiu em 26/06/2020 antecipação de tutela obrigando o CREA/SP a viabilizar a eleição pela internet (Anexo 5 – Agravo de Instrumento – TRF 3): Diante desse quadro grave e excepcional, presentes circunstâncias autorizadoras da realização do escrutínio virtual, cuja possibilidade de realização foi prevista pelo próprio Conselho Federal. Neste momento, a realização do pleito através da rede mundial de computadores consiste no meio mais viável para fazer valer o direito do inscritos em ser votado e, principalmente, do direito de votar dos inscritos. Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal, para que o CREA-SP, por sua Comissão Eleitoral Regional, edite normas para viabilizar as eleições pela rede mundial de computadores (internet) para o certame que está em curso, no prazo de 72 horas.
Diante de tudo isso o SINDISCOSE requereu aos Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado e ao Ministério Público do Trabalho que adotem medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obrigar o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Sergipe a não realizar eleições na modalidade presencial em 15/07/2020.
Neste sentido temos o mesmo entendimento da Comissão Eleitoral Regional do CREA/AL que em sua decisão manifestaram: […] Considerando que é desarrazoada e desproporcional a mantença do dia 15 de julho destinada à Eleição do Sistema Confea/Creas/Mútua, que ensejará consequência gravosa para os envolvidos, seus familiares e entorno, indaga-se, quem ou a quem se beneficiará com essa intransigência descabida; […]