O Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado de Sergipe deu entrada na Justiça Federal em ação judicial para apurar as irregularidades no Processo Seletivo Simplificado número 001/2020 para contratação de pessoal sob o regime celetista, visando o preenchimento de 4 (quatro) vagas para o cargo de Profissional de Suporte Administrativo.
IRREGULARIDADES
AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO
O Edital No 001/2020 do CREA/SE pretende burlar o entendimento fixado pela Suprema Corte de que os conselhos profissionais têm natureza jurídica de autarquia, razão pela qual se submetem ao princípio da exigência de concurso público, nos termos do art. 37 da Constituição da República. É importante acrescentar que em outubro de 2019, o Sindiscose já havia feito denuncia junto ao Ministério Público Federal para apuração de irregularidades em contratos de terceirização realizados pelo CREA-SE que tinha o mesmo propósito, ferir o princípio do Concurso Público e terceirizar serviços inerentes aos cargos de assistentes administrativos.
NENHUM SERVIDOR EFETIVO NA COMISSÃO ORGANIZADORA
Outro problema grave é que da Comissão Organizadora, que cumpre, dentro outros, um papel fiscalizatório neste procedimento de natureza pública, estatal, deveria ser formada partir da
nomeação de servidores públicos, respeitando-se a impessoalidade. No caso, dos 4 (quatro) membros da Comissão Organizadora, nomeados pelo CREA-SE, nenhum é servidor efetivo, nem empregado público, tratam-se de engenheiros e conselheiros em posse de cargos eletivos do Sistema Confea/Crea. Apenas um servidor efetivo e outro cargo comissionado foram designados e mesmo assim somente para dar apoio aos trabalhos da referida comissão.
PRAZOS EXÍGUO DE INSCRIÇÃO
O prazo para as inscrições foram de apenas dois dias (09 e 10 de julho), o Edital foi lançado dia 07 de julho, prazo totalmente insuficiente para ampla divulgação e conhecimento do processo seletivo.
RESULTADO FINAL COM CARTAS MARCADAS
Os 4 (quatro) primeiros colocados para assumirem as quatro vagas são pessoas que já mantinham algum tipo de vínculo empregatício recente com CREA/SE ou ainda estavam trabalhando na Autarquia, seja como cargos comissionados, seja através de terceirizações ou contratos de estágio.
Não nos restam dúvidas que o objetivo do CREA/SE foi de burlar normas e princípios constitucionais que obrigam a realização de concurso público para a contratação de trabalho nos conselhos de fiscalização profissional, mediante os princípios da administração pública. O CREA/SE age visando substituir, de forma irregular, o contrato de trabalho que mantinha com os (as) mesmos(as) candidatos(as) aprovados no referido Processo Seletivo Simplificado.
Com tudo isso, o CREA/SE ameaça de grave prejuízo os interesses e direitos coletivos de toda a categoria profissional, além de ludibriar todas os demais centenas de pessoas inscritas.
O Sindiscose pediu ao juízo que suspenda completamente esse escândalo que é o PSS 01.2020 e realize concurso público, sob multa diária de 5 mil reais. O Processo corre na segunda vara sob o número 0803625-43.2020.4.05.8500.
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