NotíciasDECIDIDO! CONSELHO PROFISSIONAL NÃO PODE REALIZAR PSS PARA CONTRATAR...

DECIDIDO! CONSELHO PROFISSIONAL NÃO PODE REALIZAR PSS PARA CONTRATAR PESSOAL

A 3ª Vara Federal de Sergipe julgou procedente a Ação Civil Pública de número 0804886-09.2021.4.05.8500, movida pelo Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado de Sergipe contra o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Sergipe (CREFITO-17). O processo foi conduzido pelo Juiz Federal Substituto Edmilson da Silva Pimenta.

De acordo com a ação, o Sindicato teve conhecimento através do site “PCICONCURSO” que o CREFITO-17 publicou um edital no dia 21/09/2021 para a realização do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/20201, visando a contratação de pessoal por prazo determinado sob o regime celetista. O objetivo era preencher 02 vagas, além de formar um cadastro reserva, com a finalidade de Contratação Temporária por Tempo Determinado, com validade de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período.

No entanto, o SINDISCOSE alegou que a Autarquia  publicou o edital em desacordo com o artigo 37, incisos I, II e IX, da Constituição Federal, configurando um desvio de finalidade. Segundo o Autor, o CREFITO-17 pretendia admitir pessoas no serviço público sem a realização de concurso público, o que violaria os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Foi destacado também que o último concurso público realizado pelo CREFITO-17 ocorreu em 2012, ou seja, há 9 anos, tempo suficiente para que o gestor público fizesse o planejamento adequado e realizasse um novo concurso público.

Na contestação apresentada, o CREFITO-17 requereu que os pedidos contidos na ação fossem julgados totalmente improcedentes. Além disso, solicitou que a parte autora fosse condenada a pagar multa por litigância de má-fé, custas e honorários advocatícios. O CREFITO-17 também protestou pela produção de todos os meios de prova admitidos, como prova documental, pericial, testemunhal e oitiva da parte contrária.

No dispositivo final da decisão, o Juiz Federal Substituto julgou procedente, ou seja, deu razão ao SINDICATO, o pedido formulado na Ação Civil Pública, determinando a anulação do Processo Seletivo Simplificado 01/2021, publicado pelo CREFITO-17. Além disso, foi determinado que a autarquia se abstenha de contratar servidores temporários para o seu quadro de pessoal, especialmente para atividades inerentes ao regular funcionamento da entidade.

O CREFITO-17, foi condenado a pagar honorários de sucumbência no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme estabelecido no art. 85, §8º do Código de Processo Civil.

Essa decisão representa uma vitória para o SINDISCOSE, que buscava resguardar os princípios constitucionais e garantir a realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas em todos os conselhos profissionais de fiscalização.

A anulação do processo seletivo e a determinação para que o CREFITO-17 se abstenha de contratar servidores temporários reforçam a importância do respeito à legislação e aos princípios que regem a Administração Pública. A decisão judicial ressalta a necessidade de realizar concursos públicos de forma transparente e imparcial, visando garantir a igualdade de oportunidades e a seleção dos candidatos mais qualificados para o exercício das funções.

Além disso, a condenação do CREFITO-17 ao pagamento de honorários de sucumbência demonstra a responsabilidade da autarquia pelos atos que resultaram na ação civil pública, incentivando a observância dos procedimentos legais adequados.

Com essa decisão, espera-se que todos os conselhos profissionais revisem suas práticas de contratação e adotem medidas para garantir a legalidade e transparência em seus processos seletivos futuros, assegurando que o interesse público seja preservado e que os princípios constitucionais sejam integralmente respeitados.

A decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe, nesse caso, serve como um importante precedente para a defesa dos direitos dos servidores e para o fortalecimento do sistema de concursos públicos como meio justo e equitativo de seleção de profissionais para os conselhos de fiscalização profissional.

Baixe a sentença

SINDISCOSE e CREFITO-17 Assinam Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026

Documento asinado pelas entidades tem validade de 2 anos a partir de sua data base

SINDISCOSE Renova Convênio com o SESC/SE

Confira os Benefícios e Como Acessar os Serviços

Sindiscose na Luta pela vida e pelos Direitos das Mulheres Trabalhadoras

O Sindiscose, Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas do Estado de Sergipe,...

SINSERCON-RN exige afastamento de Presidente do CRT-RN após denúncia de assédio moral

Em carta aberta, ao Sindicato expressou preocupação com as recentes denúncias de assédio moral praticado pelo presidente contra servidores da autarquia.

TCU avalia transparência dos Conselhos Profissionais!

O Tribunal lançou um ranking sobre a transparência dos portais dos Conselhos Profissionais, com base na Lei de Acesso à Informação.

Novo valor do salário mínimo é de R$ 1.518 em 2025

O reajuste total foi de 7,5%, representando um aumento de R$ 106 na renda dos trabalhadores