O Ministério Público Federal (MPF) apresentou manifestação favorável aos pleitos do Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe. Na manifestação, assinada pelo Procurador da República Leonardo Cervino Martinelli, a entidade reforça a necessidade de o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA/SE) regularizar seu quadro de pessoal jurídico por meio de concurso público.
A ação civil pública movida pelo sindicato contesta a validade das Portarias nº 008/2024, 22/2021 e 165/2015, que culminaram na nomeação em comissão de assessores jurídicos para exercerem funções na autarquia federal. O sindicato defende que tais cargos possuem natureza técnica, permanente e institucional, devendo ser preenchidos obrigatoriamente por profissionais aprovados em concurso público de provas e títulos, conforme mandamento da Constituição Federal.
Na atual manifestação, o MPF rebateu veementemente a tentativa do CREA/SE de prolongar o andamento do processo. O conselho réu havia solicitado a realização de uma audiência de instrução para colher o depoimento pessoal do representante legal do sindicato. Todavia, o Procurador destacou que tal pedido é genérico, sem fundamentação específica e meramente protelatório, uma vez que a matéria em debate é estritamente jurídica e os fatos já estão comprovados documentalmente nos autos.
O Ministério Público Federal ressaltou, inclusive, que a própria defesa do conselho evidenciou o caráter permanente e operacional da função ao relatar a elaboração de uma média de 20 pareceres diários. Esse volume de trabalho técnico reforça a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a ocupação de funções permanentes de advocacia pública por agentes sem vínculo efetivo.
Diante do cenário de maturidade da causa, o MPF manifestou-se pelo indeferimento do pedido de depoimento pessoal feito pelo CREA/SE e requereu o julgamento antecipado da lide. Com isso, o órgão ministerial reitera o pedido de total procedência da ação para declarar a nulidade das portarias de nomeação comissionada e exigir que o conselho realize o devido concurso público para o cargo de advogado. O sindicato seguirá acompanhando de perto os próximos passos processuais para garantir o respeito aos princípios constitucionais e a valorização das carreiras da fiscalização profissional.
Confira a integra do documento aqui.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou manifestação favorável aos pleitos do Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe. Na manifestação, assinada pelo Procurador da República Leonardo Cervino Martinelli, a entidade reforça a necessidade de o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA/SE) regularizar seu quadro de pessoal jurídico por meio de concurso público.
A ação civil pública movida pelo sindicato contesta a validade das Portarias nº 008/2024, 22/2021 e 165/2015, que culminaram na nomeação em comissão de assessores jurídicos para exercerem funções na autarquia federal. O sindicato defende que tais cargos possuem natureza técnica, permanente e institucional, devendo ser preenchidos obrigatoriamente por profissionais aprovados em concurso público de provas e títulos, conforme mandamento da Constituição Federal.
Na atual manifestação, o MPF rebateu veementemente a tentativa do CREA/SE de prolongar o andamento do processo. O conselho réu havia solicitado a realização de uma audiência de instrução para colher o depoimento pessoal do representante legal do sindicato. Todavia, o Procurador destacou que tal pedido é genérico, sem fundamentação específica e meramente protelatório, uma vez que a matéria em debate é estritamente jurídica e os fatos já estão comprovados documentalmente nos autos.
O Ministério Público Federal ressaltou, inclusive, que a própria defesa do conselho evidenciou o caráter permanente e operacional da função ao relatar a elaboração de uma média de 20 pareceres diários. Esse volume de trabalho técnico reforça a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a ocupação de funções permanentes de advocacia pública por agentes sem vínculo efetivo.
Diante do cenário de maturidade da causa, o MPF manifestou-se pelo indeferimento do pedido de depoimento pessoal feito pelo CREA/SE e requereu o julgamento antecipado da lide. Com isso, o órgão ministerial reitera o pedido de total procedência da ação para declarar a nulidade das portarias de nomeação comissionada e exigir que o conselho realize o devido concurso público para o cargo de advogado. O sindicato seguirá acompanhando de perto os próximos passos processuais para garantir o respeito aos princípios constitucionais e a valorização das carreiras da fiscalização profissional.
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