Coronavírus: CREA-SE FUNCIONA NORMAL, SINDICATO CHAMA A POLÍCIA!

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, CREA – SE, apesar de toda crise sanitária no país, mantém expediente interno normal, inclusive a fiscalização externa que não é atividade essencial na atual crise conforme DECRETO FEDERAL Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 continua funcionando.

Este é o mesmo Conselho que no final de 2019 não pagou o 13º salário e também no ano passado abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para demitir dirigente sindical.

Por tratar com total descaso em relação à atual crise sanitária, o Sindicato fez denuncia junto à Policia sob o protocolo 2319206 e manifestação: M2319206 .  Também denunciamos o Conselho junto ao Ministério Público do Trabalho, MPT20, sob o protocolo nº 2.20.000.000149/2020-47, Também o Sindiscose denunciou a situação junto ao Ministério Público Federal sob o número: 20200023581.

Na semana anterior o Sindiscose enviou ofício ao CREA-SE, que foi totalmente ignorado.

Ao ignorar a gravidade da atual crise e considerando as recomendações de todas as autoridades públicas de saúde, o CREA-SE pode se converter em um disseminador de contágio para os seus funcionários e para a sociedade.

A seguir pontos denunciados:

1 – O Conselho mantém seu funcionamento normal, estabeleceu a dispensa dos que se enquadram em grupo de risco e restringiu o atendimento externo, mesmo assim ainda o mantém – o atendimento presencial – sob agendamento – os demais trabalhadores continuam o expediente, todas as mesas são coladas, não há possibilidade de manter distanciamento.

2 – Não há qualquer medida tomada em relação a higiene, não há fornecimento de máscaras ou luvas e o álcool em gel é limitado.

3 – Os trabalhadores que tem filhos em casa por conta da suspensão das aulas não foi oportunizado a possibilidade de realizarem seu trabalho de casa.

4 – Trabalhadores que tem idosos em casa também não foi oportunizado a possibilidade de trabalho a partir de casa.

5 – A instituição é o único órgão em funcionamento no Centro Administrativo de Aracaju.

6 – Pela atual limitação de transporte os trabalhadores tem dificuldade de se locomover para o trabalho, se expondo ao contágio do Covid-19, e colocando em risco o ambiente de trabalho.

7 – Trabalho externo de fiscalização profissional permanece inalterado, mesmo não sendo atividade essencial conforme DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020

8 – O funcionamento do orgão contraria os Decretos nº Nº 40.560/2020 e 40.563/2020 de enfrentamento a prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) que o governo do Estado de Sergipe publicou.

9 – O Sindicato enviou oficio ao Conselho, porém o mesmo foi arquivado sem qualquer resposta.