Em decisão publicada nessa sexta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho declarou, por unanimidade, a nulidade da dispensa imotivada de funcionário demitido sem Processo Administrativo Disciplinar – PAD, e reconhecer o direito à imediata reintegração ao emprego, bem como condenar o reclamado ao pagamento das parcelas devidas desde a dispensa do reclamante até a sua reintegração.
Na decisão o órgão entende que a jurisprudência sedimentada no Supremo Tribunal Federal consagra o entendimento de que os conselhos de fiscalização profissional detém natureza de autarquia, de modo que se faz imperativa a realização de processo administrativo prévio à dispensa dos seus empregados, impossibilitando a ausência de motivação.
Processo: 0020017-89.2014.5.20.0000
Órgão: TST – Judiciário