Foi reintegrado no dia 01 de fevereiro de 2022 o servidor TENISSON SANTOS MATOS, que havia sido demitido do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Sergipe, CRECI-SE, em 2011.
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A decisão definitiva, foi dada pelo Supremo Tribunal Federal, ainda ano passado, tendo como relator o Ministro Alexandre de Moraes, na ocasião o Tribunal negou o agravo ao recurso extraordinário na ação. O motivo da anulação da demissão, é a proibição de dispensa imotivada de funcionário de Conselho Profissional e sem o devido Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
“Esta SUPREMA CORTE consolidou o entendimento de que os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquia, de forma que devem observar os princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal.“
Na decisão o órgão entende que a jurisprudência sedimentada no Supremo Tribunal Federal consagra o entendimento de que os conselhos de fiscalização profissional detém natureza de autarquia, de modo que se faz imperativa a realização de processo administrativo prévio à dispensa dos seus empregados, impossibilitando a ausência de motivação.
STF: Baixe aqui a Decisão
TST: 0020017-89.2014.5.20.0000