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SINDISCOSE AJUÍZA AÇÃO PARA BARRAR PSS IRREGULAR NO CRT-03

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Nesta terça-feira, 24 de fevereiro, o SINDISCOSE deu mais um passo importante na defesa do concurso público e da valorização dos trabalhadores. O sindicato protocolou uma Ação Civil Pública na 1ª Vara Federal de Aracaju contra o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região, o CRT-03. O objetivo principal da ação é barrar na Justiça um processo seletivo simplificado que tenta contratar funcionários temporários para ocupar vagas que, por lei, deveriam ser fixas e preenchidas de forma definitiva.
 
O alvo da denúncia é o Edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 01/2025, lançado pelo conselho para contratar trabalhadores para os cargos de Fiscal e de Assistente Operacional. O SINDISCOSE analisou o documento e constatou um problema grave: as tarefas exigidas para essas vagas são atividades de rotina, essenciais para o órgão funcionar no dia a dia. O cargo de Fiscal, por exemplo, exige que o profissional emita notificações, multe irregularidades e combata o exercício ilegal da profissão. Já o Assistente Operacional cuida do atendimento ao público, atualização de cadastros e acompanhamento de processos. Ou seja, não existe nenhuma emergência passageira ou situação excepcional que justifique contratar pessoas de forma temporária para fazer o trabalho principal do conselho.
 
A Constituição Federal é muito clara ao definir que a entrada no serviço público deve acontecer por meio de provas e títulos. Contratar pessoas de forma precária para fazer o trabalho diário do órgão é uma manobra que prejudica a qualidade do serviço prestado à sociedade e desrespeita os direitos dos trabalhadores. O sindicato reforça ainda que o CRT-03 já está há um bom tempo sem realizar concursos regulares para repor sua equipe, o que torna essa tentativa de “tapar buraco” com temporários ainda mais ilegal e prejudicial. A contratação temporária deve ser a exceção, não a regra.
 
Para evitar que o conselho siga em frente com esse erro e prejudique as pessoas que aguardam uma oportunidade justa, o SINDISCOSE pediu à Justiça uma decisão liminar de urgência. A ideia é paralisar o edital imediatamente e proibir qualquer contratação. No julgamento final do processo, que recebeu o número 0003703-60.2026.4.05.8500, o sindicato exige que a seleção seja totalmente anulada e que o juiz obrigue o CRT-03 a abrir, de fato, um concurso público real e transparente para preencher seu quadro de funcionários. O SINDISCOSE segue vigilante na luta para garantir que a lei seja cumprida e que a categoria seja respeitada.
 
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