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O Malabarismo das Perseguições: Como o CREA-SE Mistura regramentos para Retirar Direitos e Ampliar o Chicote da Presidência

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O Sindiscose ajuizou uma nova Ação Civil Coletiva contra o CREA-SE na Justiça do Trabalho, questionando os absurdos jurídicos e os abusos presentes no Regulamento de Pessoal de 2025 da autarquia. Este regulamento de pessoal restritivo foi aprovado justamente sob a atual gestão de Dilson Luis, marcando mais um capítulo na política de pessoal desastrosa do conselho. O sindicato não busca anular o regulamento em sua totalidade, mas sim extirpar as bizarrices criadas para enfraquecer os direitos dos trabalhadores concursados. O CREA-SE tenta criar um “regime híbrido” de conveniência: escolhe a CLT quando quer reduzir garantias trabalhistas e inventa institutos da Lei 8.112/90 quando o objetivo é ampliar o chicote do poder presidencial.

A blindagem jurídica contra esse retrocesso foi formalizada de forma imediata: a ação foi protocolada na data de hoje, 2 de julho de 2026, sob o número de processo 0000961-35.2026.5.20.0005, tramitando perante a 5ª Vara do Trabalho de Aracaju.

Entre as maiores pérolas do documento questionado em juízo, destaca-se a tentativa ilegal de impor um estágio probatório estatutário de 36 meses a empregados que são declaradamente celetistas, ameaçando-os com processos de “exoneração”, questão completamente alheia à CLT. O regulamento chega ao cúmulo de prever a “exoneração” automática de quem apresentar doença ou lesão preexistente, ignorando toda a proteção previdenciária e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, o texto tenta transformar o exame demissional em um escudo de impunidade contra futuras doenças ocupacionais, obriga o trabalhador demitido a comparecer ao serviço mesmo após o encerramento do vínculo e institui aposentadoria como causa de extinção automática do contrato.

A atual gestão do conselho também resolveu atacar as liberdades individuais e o bom senso. O regulamento de pessoal de 2025 proíbe, de forma genérica e censória, manifestações políticas e religiosas nas dependências e redes corporativas da autarquia. Essa proibição vaga abre margem para perseguições subjetivas, podendo punir desde saudações cotidianas até convocações sindicais legítimas. Em uma redação que beira o nonsense jurídico, o texto proíbe também manifestações de “apreço ou desapreço” e pune críticas ou denúncias sob o rótulo de “ato lesivo à imagem institucional”, violando frontalmente as garantias constitucionais de livre expressão e pensamento. A ação civil coletiva soma-se ao histórico de investidas jurídicas do Sindiscose para barrar o autoritarismo e a precarização no CREA-SE.

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