O Ministério Público Federal (MPF), por meio de parecer assinado pelo Procurador da República Ígor Miranda da Silva nos autos da Ação Civil Pública nº 0017314-17.2025.4.05.8500 em tramitação na 1ª Vara Federal de Sergipe, manifestou-se de forma favorável aos pedidos do Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado de Sergipe (Sindiscose). No documento, o órgão ministerial opinou pela rejeição da preliminar levantada pelo CREA-SE e defendeu a procedência parcial da ação para condenar o Conselho ao cumprimento integral e fiel do Plano de Execução do PRODAFISC 2025/2026, sob pena de aplicação de multa diária.
A ação judicial foi impetrada pelo Sindiscose após a gestão do CREA-SE determinar, durante a 506ª Sessão Plenária realizada em setembro de 2025, a suspensão das viagens de fiscalização rotineira nos municípios do interior de Sergipe. O sindicato apontou que a paralisação violou a finalidade institucional da autarquia, colocou em risco a segurança da coletividade e descumpriu os termos do Convênio nº 34/2025 firmado com o CONFEA, que destinou R$ 367.139,60 oriundos de verba federal carimbada especificamente para o custeio de combustível e diárias destinadas ao aumento das fiscalizações no estado.
MPF rejeita alegação do CREA-SE de “perda do objeto”
Em sua defesa no processo, o CREA-SE argumentou que a ação teria perdido o objeto com a posterior publicação da Portaria nº 177/2025/Crea/SE, que disciplinou metas e gratificações por pontuação, alegando ter normalizado os trabalhos.
Contudo, o Procurador da República afastou categoricamente essa tese. O MPF destacou que a edição de uma portaria normativa interna sobre gestão de pessoal não equivale à comprovação concreta da aplicação dos recursos públicos federais. O órgão ressaltou que a autarquia não apresentou relatórios de execução, mapas de deslocamento efetivos ou dados orçamentários que comprovem o cumprimento das metas pactuadas junto ao CONFEA nos municípios do interior.
Verba pública vinculada exige cumprimento de metas
No mérito da questão, o Ministério Público Federal ressaltou que os conselhos de fiscalização possuem natureza de autarquia pública e exercem poder de polícia. Ao celebrar o convênio e receber o montante expressivo de R$ 367.139,60 carimbado para a ampliação das ações de campo, o CREA-SE ficou estritamente vinculado ao plano acordado, não podendo alegar mera discricionariedade administrativa para descontinuar o serviço.
O parecer enfatiza que entraves metodológicos ou eventuais índices de produtividade dos agentes devem ser corrigidos por mecanismos internos de gestão e eficiência, sem jamais servirem de pretexto para suprimir a presença fiscalizatória no interior do Estado.
Relembre o caso
A atuação do Sindiscose teve início em setembro de 2025, quando o sindicato ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal para reverter a paralisação das rotinas de fiscalização no interior do estado. A medida judicial foi motivada pela declaração do presidente do CREA-SE durante a 506ª Sessão Plenária (vídeo abaixo), realizada em 8 de setembro de 2025, comunicando a suspensão das viagens de fiscalização.
Na oportunidade, o Sindiscose denunciou que a interrupção colocava em risco a segurança da população, prejudicava o trabalho dos fiscais e violava diretamente os termos do Convênio nº 34/2025. O acordo com o CONFEA garantia o repasse de R$ 367.139,60 da verba federal do PRODAFISC, verba carimbada que deveria ser aplicada exclusivamente no custeio de diárias e combustíveis para os agentes fiscais atuarem nos municípios sergipanos.
Com o parecer favorável do Ministério Público Federal pelo acolhimento dos pedidos do sindicato, a Ação Civil Pública aguarda agora a prolatação da sentença pela 1ª Vara Federal de Sergipe.



