TST nega recurso do Conselho Regional de Medicina de São Paulo e autarquia deverá pagar Vantagem Pecuniária Individual – VPI

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de um recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, com o objetivo de reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que determinava o pagamento por parte da Autarquia da Vantagem Pecuniária Individual – VPI, instituída pela Lei Nº 10.698/2003.

A decisão foi publicada no dia 28 de Junho de 2017 e pode ser visualizada na íntegra clicando aqui.A decisão foi publicada no dia 28 de Junho de 2017 e pode ser visualizada na íntegra clicando aqui.