A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de um recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, com o objetivo de reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que determinava o pagamento por parte da Autarquia da Vantagem Pecuniária Individual – VPI, instituída pela Lei Nº 10.698/2003.