A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de um recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, com o objetivo de reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que determinava o pagamento por parte da Autarquia da Vantagem Pecuniária Individual – VPI, instituída pela Lei Nº 10.698/2003.
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