Sindiscose denuncia CREA SE por conta de atraso do 13º

O Sindiscose realizou denuncia junto ao Ministério Público do Trabalho por conta do não pagamento dentro do prazo da segunda parcela do décimo terceiro salário. O pagamento somente foi realizado no dia 02 de janeiro deste ano, por volta das 16h. O não pagamento tem como penalidade o recebimento de multas.

 Além do fato de desrespeitar a legislação trabalhista o CREA também realizou uma “sessão plenária solene” com a presença do Presidente do CONFEA Joel Krüger, no Hotel Delmar, mas que foi um “rega bofe” para homenagear 50 pessoas, tudo claro sem nenhum pudor e sem pagar o décimo dos funcionários.

Protocolo nº 2.20.000.000027/2020-51

SAIBA MAIS

13º Salário: direito conquistado após greve geral em 1962

No mês de dezembro, os trabalhadores brasileiros aguardam ansiosos pelo 13º salário, mas nem sempre foi assim. A década de 1960 foi marcada por um período de grandes lutas, entre as reivindicações, estava presente a do 13º salário.

O abono natalino, como era chamado, dependia das lutas de cada categoria e, mesmo assim, não era garantido, ficava a mercê do “humor” da chefia. Em 1962, em meio a efervescência das lutas, foram organizadas mobilizações com milhares de trabalhadores. A greve geral conseguiu garantir o direito ao 13º salário após oito dias de paralisação.

No dia 13 de julho de 1962, sob crítica dos empregadores e pressão dos sindicalistas, o presidente João Goulart assinou a lei nº 4.090/62, instituindo uma gratificação de Natal ao trabalhador, que ficou conhecida como décimo-terceiro salário.

É ILEGAL NÃO PAGAR O DÉCIMO TERCEIRO

O 13º salário é uma obrigação do empregador, sendo, portanto, ilegal o não pagamento nas datas e valores estabelecidos pela lei. Caso o CREA SERGIPE não o faça, o servidor e ou Sindicato pode requerer esse direito por meio de ação judicial. Além disso, o não pagamento do 13º salário sujeita o conselho à multa administrativa (não revertida em favor do trabalhador), caso autuada em fiscalização do trabalho.

O 13º é um direito de toda pessoa que trabalhe com um vínculo de emprego. Seu valor corresponderá a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. Assim, se o servidor trabalhou durante todo o ano (12 meses), receberá o valor integral de seu salário mensal a título de 13º. É importante esclarecer que o período de férias também entra no cálculo, sendo considerado como trabalhado.

O décimo deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A primeira parcela pode ser recebida na ocasião das férias do servidor, mas para tanto ele deverá fazer uma requisição antes, no mês de janeiro do ano correspondente ao que ele vai tirar férias.