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VITÓRIA TST: CRECI Sergipe terá que reintegrar funcionário demitido sem PAD

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Em decisão publicada nessa sexta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho declarou, por unanimidade,  a nulidade da dispensa imotivada de funcionário demitido sem Processo Administrativo Disciplinar – PAD, e reconhecer o direito à imediata reintegração ao emprego, bem como condenar o reclamado ao pagamento das parcelas devidas desde a dispensa do reclamante até a sua reintegração. 

Na decisão o órgão entende que a jurisprudência sedimentada no Supremo Tribunal Federal consagra o entendimento de que os conselhos de fiscalização profissional detém natureza de autarquia, de modo que se faz imperativa a realização de processo administrativo prévio à dispensa dos seus empregados, impossibilitando a ausência de motivação. 

Processo: 0020017-89.2014.5.20.0000
Órgão: TST – Judiciário

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