DEMISSÕES OAB/SE: NÃO SE TRATA DE LEI, E SIM DE JUSTIÇA!

Fomos surpreendidos na semana passada com funcionárias mulheres sendo demitidas na OAB Sergipe, algumas com quase dez anos de casa. Infelizmente essa não é uma situação diferente do que ocorre a cada troca de gestão no sistema OAB em todo o país. O problema em relação a seccional sergipana são os os motivos, não há. Após uma primeira tentativa de marcar reunião com o Presidente da seccional, Sr. Inácio Krauss, o mesmo, através de aplicativo de mensagens, nos informou que somente seria possível uma reunião após o dia 18 de fevereiro. Um prazo muito distante para fatos que estavam ocorrendo na ordem do dia, motivo este que provocou o sindicato a marcar um ato contra as demissões.

Felizmente no final da última sexta-feira o sindicato recebeu uma ligação da OAB/SE solicitando uma reunião para a terça, 05, para tratar da demissões, o que foi determinante para a suspensão do ato. Três questões são cruciais para o sindicato sobre o porquê as demissões são infundadas: Durante todo o segundo semestre de 2018 foi divulgado que a seccional estaria fechando o ano com superávit, encerrou com um milhão e duzentos mil reais. Além disso o PCS – Plano de Cargos da OAB/SE, aprovado em 2013, prevê a realização de avaliações de desempenho anuais, o que nunca ocorreu. Uma terceira questão é o quadro funcional que já estaria demasiado enxuto. “Então, se não há dificuldade financeira, se não há problemas disciplinares e se o quadro está enxuto, qual seria o motivo para as demissões?”, indaga o Presidente do Sindiscose Igor Fernando Baima.

Durante a reunião ocorrida entre o Sindiscose e a OAB/SE, ontem, 05, o Presidente da OAB/SE nos respondeu, entre outras palavras, que existem 3 formas de demissão: justa causa, sem motivo e rescisão indireta e que as demissões – que seriam “mínimas”, segundo ele –  estão ocorrendo sem justa causa, e que a lei permite. Além disso, que os funcionários não se enquadram no “perfil da gestão” e que até o dia 28 de fevereiro a “equipe da gestão” estaria fechada.

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Entendemos que essa situação precisa mudar, não se trata de lei, se trata de justiça! Não é possível ser contra a reforma trabalhista e aplicar a reforma contra seus funcionários. Mesmo estando em nosso acordo coletivo que as homologações devem ser feitas no sindicato da categoria, a primeira demissão foi realizada sem homologação do sindicato, sob a justificativa que a “lei permite”, lei esta que está dentro do bojo da Reforma Trabalhista. Não é aceitável demitir, sem justificativas e sem necessidade, mães, mulheres chefes de família logo após a volta das férias. Esperamos da OAB o exemplo, que é possível ter relações trabalhistas humanas e nisso faltou a sensibilidade, faltou procurar o sindicato também para conversar. Não é verdade que a única solução seja a demissão, é possível realizar remanejamentos, é possível mudanças de setor, é possível mudança de local de trabalho. Quando o presidente da OAB diz que as demissões são mínimas, na verdade, para cada mulher demitida foi tudo, foi 100%.

O Sindiscose solicitou uma negociação em relação as demissões, se não seria possível revogá-las no todo ou em parte, e para ficar pior fomos informados que haveria mais demissões, “mínimas”.

Apoiamos e acreditamos em uma OAB que veja seus trabalhadores como pessoas, seres humanos que tem necessidades, que não representem simplesmente números. É preciso existir no ACT uma cláusula de estabilidade de pelo menos um ano, para que a cada troca de gestão o clima de medo por seus empregos não se estabeleça entre os trabalhadores como está agora. Em outras seccionais como a OAB-DF, existe esse acordo, em 2019 aquela seccional que conta com mais de 200 funcionários demitiu apenas os cargos comissionados em número de 7 no total.

Para 2019 dizemos “ninguém solta a mão de ninguém”, e infelizmente a OAB já soltou a mão de quatro mulheres trabalhadoras, sem motivo nenhum.

 

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