Após tentar condenar o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional (SINDISCOSE) ao pagamento de uma indenização de R$ 100.000,00, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA-SE) sofreu uma derrota definitiva na Justiça Federal. A ação 0805958-26.2024.4.05.8500 foi movida pela autarquia em uma tentativa de punir o sindicato pela publicação de uma "Nota de Repúdio" que denunciava práticas de assédio moral, autoritarismo e tratamento desigual no ambiente de trabalho. O CREA alegava que a divulgação das críticas em redes sociais feria sua imagem, mas o entendimento judicial foi de que a entidade sindical agiu no estrito cumprimento de seu dever de defender a categoria e dar voz aos servidores que temiam exposição individual.
A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Sergipe rejeitou os argumentos de dano à honra, destacando que a gestão pública deve ser transparente e aberta a críticas, mesmo que ácidas, não configurando ato ilícito a exposição de climas organizacionais desfavoráveis. Com a improcedência total dos pedidos, a tentativa de imposição de indenização de R$ 100.000,00 contra o Sindiscose foi revertida contra a própria autarquia, que agora, em fase de cumprimento de sentença, foi intimada a pagar os honorários advocatícios em favor do sindicato. O valor da execução, atualizado até março de 2026, ultrapassa os R$ 12.000,00, encerrando a disputa com o reconhecimento judicial da legitimidade da atividade sindical e da liberdade de expressão diante de denúncias de assédio.
Leia aqui a sentença
Após tentar condenar o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional (SINDISCOSE) ao pagamento de uma indenização de R$ 100.000,00, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA-SE) sofreu uma derrota definitiva na Justiça Federal. A ação 0805958-26.2024.4.05.8500 foi movida pela autarquia em uma tentativa de punir o sindicato pela publicação de uma “Nota de Repúdio” que denunciava práticas de assédio moral, autoritarismo e tratamento desigual no ambiente de trabalho. O CREA alegava que a divulgação das críticas em redes sociais feria sua imagem, mas o entendimento judicial foi de que a entidade sindical agiu no estrito cumprimento de seu dever de defender a categoria e dar voz aos servidores que temiam exposição individual.
A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Sergipe rejeitou os argumentos de dano à honra, destacando que a gestão pública deve ser transparente e aberta a críticas, mesmo que ácidas, não configurando ato ilícito a exposição de climas organizacionais desfavoráveis. Com a improcedência total dos pedidos, a tentativa de imposição de indenização de R$ 100.000,00 contra o Sindiscose foi revertida contra a própria autarquia, que agora, em fase de cumprimento de sentença, foi intimada a pagar os honorários advocatícios em favor do sindicato. O valor da execução, atualizado até março de 2026, ultrapassa os R$ 12.000,00, encerrando a disputa com o reconhecimento judicial da legitimidade da atividade sindical e da liberdade de expressão diante de denúncias de assédio.
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