O SINDISCOSE ajuizou uma Ação Civil Coletiva (Processo nº 0000907-63.2026.5.20.0007, na 7ª Vara do Trabalho de Aracaju) contra o CREA-SE para barrar os retrocessos do novo Regulamento de Pessoal de 2025. O objetivo é impedir que as novas regras sejam aplicadas retroativamente aos funcionários antigos, protegendo os direitos garantidos pelo regulamento anterior, de 2018.
A assessoria jurídica do sindicato aponta que o texto de 2025 promove uma alteração contratual lesiva, violando o artigo 468 da CLT e a Súmula 51 do TST. Entre os principais prejuízos estão:
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Redução salarial indireta: Mudança prejudicial no cálculo do 13º salário;
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Fim de benefícios: Omissão de auxílios essenciais (saúde, alimentação, transporte, creche e funeral);
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Prejuízo na carreira: Esvaziamento das progressões por antiguidade e merecimento;
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Perseguição funcional: Criação de regras genéricas de demissão por justa causa por “desempenho insatisfatório” e tentativa de aplicar punições estatutárias a funcionários celetistas.
O SINDISCOSE também rebate a justificativa da gestão de que as mudanças cumprem ordens do TCU (Acórdão nº 2730/2022). Na ação, fica provado que a decisão do tribunal diz respeito apenas ao CREA-BA e veda novas concessões, ressaltando expressamente que não autoriza a cassação de direitos adquiridos ou redução salarial de empregados antigos.
Pedidos urgentes Em caráter liminar, o sindicato pede que a Justiça obrigue o CREA-SE a apresentar o processo administrativo de aprovação do regulamento (sob suspeita de falta de votação regular) e suspenda imediatamente a aplicação de qualquer norma que retire ou reduza direitos dos trabalhadores admitidos antes de 2025.
A diretoria do SINDISCOSE segue firme contra o retrocesso e na defesa intransigente dos servidores dos conselhos profissionais de Sergipe.



