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No acordo foram concedidos um reajuste de 5% sobre o salário-base dos servidores e 10% nos demais benefícios, mantendo todas as conquistas dos anos anteriores.
A Medida Provisória nº 873/2019, que obrigava a contribuição sindical por meio de boleto e proibia o desconto autorizado em folha, perdeu sua validade na última sexta-feira (28/06). Sem aceitação do Legislativo e tida como inconstitucional, a proposta de Guedes e Bolsonaro ficou parada no Congresso desde seu envio, em 1º de março. Várias entidades sindicais, incluindo o SINDISCOSE, conseguiram, durante o período de vigência da MPV 873/2019, suspender seus efeitos com decisões judiciais.